Aprovado acréscimo para pensão especial destinada a vítimas da talidomida



Os portadores da síndrome da talidomida em todo o país poderão ter direito a um reajuste de 35% sobre o valor da pensão especial de caráter indenizatório a que têm direito e que é paga pelo governo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) pelo Plenário do Senado, ao aprovar parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 76/03). A matéria vai à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, que modifica a Lei 7.070/82, terão direito ao reajuste os beneficiários que comprovarem 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social. O reajuste da pensão também atinge os beneficiários homens que tiverem 55 anos e 50 anos, se mulheres, desde que tenham contribuído para a Previdência por pelo menos 15 anos.

O projeto beneficia 410 pessoas portadoras da doença, cujas mães absorveram o medicamento talidomida, durante suas gestações, entre os anos de 1954 e 1964. O remédio era destinado ao controle da ansiedade, tensão e náuseas, sendo recomendado principalmente para as gestantes, nos primeiros meses da gravidez.

Em 1960, conforme informou Flávio Arns, surgiram evidências de que a talidomida era prejudicial à saúde. No caso da gestação, o medicamento interferia na formação do feto, chegando a provocar a aproximação dos membros junto ao corpo. Em 1961, o consumo do medicamento foi proibido praticamente em todo o mundo, sendo que o Brasil formalizou a proibição do remédio quatro anos mais tarde.

As doenças provocadas pelo medicamento ficaram conhecidas como síndrome da talidomida, cujos portadores contraíram novas patologias, como artrose, artrite, reumatismo, hérnias de disco e osteoporose, entre outras.

Por falta de quorum, foi adiada a votação do projeto de lei nº 221/2003, que trata de mudanças nas atribuições da Forças Armadas e o Projeto de Lei da Câmara nº 108/2003, que trata da fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.



20/05/2004

Agência Senado


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