Vítimas da Talidomida poderão ser indenizadas pela União



Portadores da deficiência física conhecida como Síndrome de Talidomida poderão receber indenização da União, conforme projeto aprovado, nesta quinta-feira (29), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta (PLS 156/06) é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) e tem a finalidade de conceder indenização por danos morais às vítimas da síndrome. A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), e, por esse motivo, ainda será votada em turno suplementar pela comissão, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto que substituiu o projeto original.

De acordo com o projeto, que receberá decisão terminativa na CDH, cerca de 280 pessoas vítimas da síndrome serão indenizadas pela União, considerada responsável pelos danos, segundo decisões da Justiça. A substância talidomida foi utilizada por mulheres grávidas em medicamentos contra o enjôo nos anos 1950 e 1960 e causou graves deformidades nos membros superiores e inferiores dos fetos.

Câncer

A CDH, na mesma reunião, aprovou também parecer do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) favorável a projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que visa a alterar o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata (Lei 10.289/01), para garantir maior efetividade no combate à doença. A matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 34/05), a idade mínima da população-alvo do programa passa de40 para 50 anos. O projeto também determina que as secretarias estaduais e municipais de saúde estejam à disposição da população masculina acima de 50 anos para a realização de exames que detectem precocemente o câncer de próstata, em substituição à atual redação do programa que prevê "exames para a prevenção do câncer de próstata".

Braile

Outro projeto aprovado pela CDH nesta quinta-feira em decisão terminativa foi o de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tem a finalidade de obrigar as concessionárias de serviços públicos a imprimir, a pedido do usuário, faturas de seus serviços também em braile.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), salientou que o projeto (PLS 196/06) tem a finalidade de facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual a esses documentos, o que poderá contribuir para que elas tenham maior autonomia em sua vida quotidiana.



29/03/2007

Agência Senado


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