VOLTA À CAS PROJETO SOBRE SEGURO DOS PESCADORES ARTESANAIS
O projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que garante aos trabalhadores da pesca direito a seguro-desemprego durante o período em que é proibida a atividade pesqueira vai ser reexaminado pela Comissão de Assuntos Sociais. A decisão foi tomada em razão de duas emendas apresentadas em plenário pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA). A primeira emenda estabelece que o período de proibição da atividade pesqueira é o fixado pelo Ibama, em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre, a cuja captura o pescador se dedique. Essa proibição, conforme a emenda, deverá ser publicada com antecedência mínima de 45 dias.A segunda emenda de Ademir Andrade dispõe que o valor do benefício será de um salário mínimo mensal, durante todo o período de defeso. Pelo texto de Lúcio Alcântara, o seguro será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, para recebê-lo, o pescador deverá apresentar certidão de registro do Ibama ou matrícula junto à Capitania dos Portos do Ministério da Marinha.A matéria provocou debate em plenário e recebeu amplo apoio dos senadores. Ademir Andrade lastimou que, em um universo de mais de um milhão de pescadores, em 1998, o Ministério do Trabalho tenha pago seguro a apenas 32 mil desses profissionais, em todo o território nacional.
17/05/2000
Agência Senado
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