Votação de emenda que muda cobrança do ICMS é adiada



A proposta de emenda à Constituição nº 8, encabeçada pelo senador Geraldo Melo (PSDB-RN), que pretende alterar o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para favorecer os estados produtores de petróleo e de energia elétrica, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado no próximo dia quatro de dezembro. O adiamento da votação da medida, aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (8), foi proposto pelo próprio Geraldo Melo.

A proposta de emenda constitucional cumpriu, nesta quinta-feira, a última etapa da fase de discussões a que estava submetida, quando o Plenário deliberou sobre o pedido de adiamento "muito acertado", na opinião do senador Carlos Patrocínio (PTB-TO), para quem um assunto dessa natureza exige quórum qualificado para discuti-lo.

Segundo a proposta de Geraldo Melo, os estados produtores de petróleo, de lubrificantes, combustíveis e seus derivados e também de energia elétrica, passariam a cobrar o ICMS sobre esses produtos, sem deixar esse privilégio arrecadador para os estados consumidores, como ocorre atualmente. Do ponto de vista dos consumidores, a medida é neutra, porque continuariam a pagar a mesma coisa em termos de preço final do produto consumido. Do ponto de vista dos estados produtores de petróleo e energia, contudo, haveria um virtual crescimento de sua receita tributária, segundo o autor.

A medida, tanto para Geraldo Melo como para os seus relatores nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), respectivamente, ex-senador Esperidião Amin (atual governador de Santa Catarina) e Jefferson Péres (PDT-AM), vai contribuir para a redução das desigualdades regionais.

Em seu parecer, Jefferson Péres assinala que ao transferir para o estado consumidor toda a receita proveniente do ICMS sobre esses produtos, como consta do artigo 155 da Constituição, consagrou-se "absurdamente um mecanismo permanente de transferência de renda das regiões mais pobres para as mais ricas, sem gerar qualquer benefício para a sociedade".

A proposta também consagra o que já consta da chamada Lei Kandir, isentando do ICMS as exportações dos semi-elaborados, que passariam a ter esse tratamento expresso na Constituição, tal como ocorre com os produtos industrializados.

08/11/2001

Agência Senado


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