Votação de PEC sobre acordos internacionais volta a ser adiada
Falta de consenso em torno de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 35/2011) que torna privativa do Senado a competência para decidir sobre tratados, acordos ou atos internacionais voltou a adiar sua votação, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Novo pedido de vista foi encaminhado, desta vez, pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que havia questionado a constitucionalidade da matéria na semana passada. Taques prometeu apresentar, na próxima quarta-feira (17), solução intermediária a partir de parecer reformulado pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), de voto em separado do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e de sugestão elaborada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Substitutivo
O próprio Jorge Viana, em seu novo parecer, tentou contornar a preocupação de Taques de que a exclusão da Câmara dos Deputados do processo tornasse a PEC 35/2011 inconstitucional. Mas sem perder de vista a intenção do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), autor da proposta, de acelerar a apreciação no Congresso de tratados, acordos e atos internacionais celebrados pelo presidente da República.
No substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10), Viana determina o exame dessas matérias em regime de urgência pelo Congresso e dá à Câmara e ao Senado, respectivamente, prazo de seis meses para análise e votação – contado da chegada das propostas em cada Casa Legislativa –, sob pena de a deliberação ocorrer em regime de urgência em cada um dos plenários.
Voto em separado
Assim como o relator, Requião manteve a competência da Câmara para deliberar sobre tratados, acordos e atos internacionais. Decidiu, no entanto, alterar o atual processo de aprovação legislativa para alcançar a agilidade pretendida pela PEC 35/2011.
Nesta perspectiva, dividiu este tipo de matéria em três grupos, estabelecendo um rito específico para cada um deles. No primeiro grupo, ficariam os tratados e convenções que geram encargos ao patrimônio nacional ou tratam de matéria comercial, a serem analisadas por uma comissão externa do Congresso.
Câmara e Senado manteriam o trâmite já adotado para análise de tratados e convenções relativas a direitos humanos, reunidas no segundo grupo. No último grupo ficariam os atos, acordos, convênios e tratados não enquadrados nas situações descritas, permanecendo a prática já adotada de ratificação pelo presidente da República sem participação do Congresso. A novidade, neste grupo, é a possibilidade dada ao Legislativo de sustar seus efeitos.
- No Brasil de hoje, prevalece a visão ultrapassada de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo ao Legislativo apenas a função homologatória dos seus atos internacionais – queixou-se Requião.
Urgência
Por sua vez, Aloysio Nunes contestou a pecha dada ao Congresso de mero homologador de tratados e acordos internacionais, sustentando que nada o impede de examinar este tipo de matéria em profundidade. Também reconheceu a vontade política como um impulso à incorporação destes acertos na legislação brasileira.
- Quando se tem maioria parlamentar e decisão política consolidada, as coisas andam, e andam depressa – comentou, sugerindo ajuste na PEC 35/2011 para deixar expresso na Constituição a possibilidade de o Poder Executivo solicitar urgência para a votação de projetos de ratificação de atos internacionais.
10/04/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Adiada votação de projetos sobre acordos internacionais e serviços de radiodifusão
PEC que acelera votação de acordos internacionais causa polêmica na CCJ
Realizada terceira sessão de discussão, em primeiro turno, de PEC que acelera votação de acordos internacionais
CRE aprova projeto sobre acordos internacionais
CRE aprova projetos sobre acordos internacionais
Plenário aprova 13 projetos sobre acordos internacionais