Votação de PEC sobre acordos internacionais volta a ser adiada



Falta de consenso em torno de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 35/2011) que torna privativa do Senado a competência para decidir sobre tratados, acordos ou atos internacionais voltou a adiar sua votação, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Novo pedido de vista foi encaminhado, desta vez, pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que havia questionado a constitucionalidade da matéria na semana passada. Taques prometeu apresentar, na próxima quarta-feira (17), solução intermediária a partir de parecer reformulado pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), de voto em separado do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e de sugestão elaborada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Substitutivo

O próprio Jorge Viana, em seu novo parecer, tentou contornar a preocupação de Taques de que a exclusão da Câmara dos Deputados do processo tornasse a PEC 35/2011 inconstitucional. Mas sem perder de vista a intenção do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), autor da proposta, de acelerar a apreciação no Congresso de tratados, acordos e atos internacionais celebrados pelo presidente da República.

No substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10), Viana determina o exame dessas matérias em regime de urgência pelo Congresso e dá à Câmara e ao Senado, respectivamente, prazo de seis meses para análise e votação – contado da chegada das propostas em cada Casa Legislativa –, sob pena de a deliberação ocorrer em regime de urgência em cada um dos plenários.

Voto em separado

Assim como o relator, Requião manteve a competência da Câmara para deliberar sobre tratados, acordos e atos internacionais. Decidiu, no entanto, alterar o atual processo de aprovação legislativa para alcançar a agilidade pretendida pela PEC 35/2011.

Nesta perspectiva, dividiu este tipo de matéria em três grupos, estabelecendo um rito específico para cada um deles. No primeiro grupo, ficariam os tratados e convenções que geram encargos ao patrimônio nacional ou tratam de matéria comercial, a serem analisadas por uma comissão externa do Congresso.

Câmara e Senado manteriam o trâmite já adotado para análise de tratados e convenções relativas a direitos humanos, reunidas no segundo grupo. No último grupo ficariam os atos, acordos, convênios e tratados não enquadrados nas situações descritas, permanecendo a prática já adotada de ratificação pelo presidente da República sem participação do Congresso. A novidade, neste grupo, é a possibilidade dada ao Legislativo de sustar seus efeitos.

- No Brasil de hoje, prevalece a visão ultrapassada de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo ao Legislativo apenas a função homologatória dos seus atos internacionais – queixou-se Requião.

Urgência

Por sua vez, Aloysio Nunes contestou a pecha dada ao Congresso de mero homologador de tratados e acordos internacionais, sustentando que nada o impede de examinar este tipo de matéria em profundidade. Também reconheceu a vontade política como um impulso à incorporação destes acertos na legislação brasileira.

- Quando se tem maioria parlamentar e decisão política consolidada, as coisas andam, e andam depressa – comentou, sugerindo ajuste na PEC 35/2011 para deixar expresso na Constituição a possibilidade de o Poder Executivo solicitar urgência para a votação de projetos de ratificação de atos internacionais.



10/04/2013

Agência Senado


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