Waldeck Ornélas propõe mudanças na identificação de candidatos a cargos majoritários
A regra vale para os postulantes aos cargos de presidente da República, governador e senador, embora estes, em caso de eleição para duas vagas no Senado, tenham que acrescentar o número um ou dois à direita da numeração partidária. Segundo Ornélas, a exigência de identificação numérica distinta para os candidatos de um mesmo partido ou coligação ao Senado, quando da renovação de dois terços dos quadros da Casa (54 vagas), constitui um adendo à Lei Eleitoral.
Na justificativa ao projeto, o senador baiano ressalta sua intenção de corrigir uma "distorção" praticada pela legislação eleitoral ao regulamentar a identificação numérica dos candidatos a cargos executivos federal e estadual e ao Senado. Atualmente, exige-se que, mesmo em caso de coligação, esses candidatos concorram apenas com o número do partido no qual foram registrados.
"Isso não está correto, uma vez que o candidato majoritário por uma coligação disputa a eleição por todos os partidos que a compõem e, muitas vezes, a chapa é mesmo formada por partidos diversos", afirmou. Ornélas sustenta ainda que a alteração sugerida pretende estender às eleições majoritárias regra já adotada nas eleições proporcionais, quando o voto em qualquer dos partidos da coligação é contado para a respectiva chapa.
31/08/2001
Agência Senado
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