Waldeck contesta veto presidencial a emenda sobre benefícios
O senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) protestou nesta quarta-feira (13) contra o veto do presidente da República a emenda de sua autoria que transfere o pagamento de benefícios da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por idade ou invalidez, e respectivas pensões de natureza assistencial, do INSS para o Tesouro Nacional.
- A RMV continua sendo paga pela Previdência. Trata-se de clara inadequação na classificação da unidade orçamentária, uma vez que não se trata de gasto previdenciário. Constitui despesa da ordem de R$ 1,7 bilhão, conforme dados da lei orçamentária anual para o exercício de 2002, que -engordam- indevidamente o déficit do INSS - disse Waldeck Ornelas, que foi ministro da Previdência no atual governo.
O senador atribuiu a decisão presidencial a recomendações do Ministério da Fazenda ou do Planejamento, -certamente por questões burocráticas-. No entanto, segundo ele, o objetivo da emenda, aprovada pelo Congresso e vetada pelo Executivo, era não permitir que contas indevidas permanecessem na rubrica da Previdência Social, -como já estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social-, explicou.
Waldeck Ornelas lembrou que um dos argumentos mais citados pelas autoridades da área econômica contra a aprovação de aumentos mais significativos para o salário mínimo é o déficit da Previdência, estimado em mais de R$ 12 bilhões. No entanto, disse ele, além dos valores correspondente ao RMV, também oneram a Previdência mais de R$ 8 bilhões que respondem pela renúncia fiscal concedida legalmente pelo governo.
- A não ser que se mantenha o déficit artificialmente, justamente para usá-lo como argumento para conter o aumento do salário mínimo - disse o senador, que sugeriu a aprovação do Congresso para a concessão de renúncia fiscal.
Benefícios
Waldeck Ornelas também chamou a atenção para proposta de emenda constitucional do senador Mauro Miranda que trata do valor mensal máximo dos benefícios do regime geral de Previdência Social, da qual ele é o relator.
Em seu parecer, ele estabelece que até que a lei discipline a matéria o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social deve ser fixado em R$ 2.000, e não em dez salários mínimos, conforme o texto original.
Segundo o senador, a preservação e o aumento do poder aquisitivo dos benefícios pagos pela Previdência Social não dependem de sua vinculação ao salário mínimo.
- Ao compararmos os rendimentos de beneficiários em situação diferenciada perante a Previdência, o que é preciso considerar são as variações de preços e as políticas de reajuste dos valores dos benefícios - afirmou Waldeck .
13/11/2002
Agência Senado
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