Waldeck Ornélas propõe doação incentivada a entidades de meio ambiente



Está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, projeto estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% e 40% dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. A proposta é de iniciativa do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA).

Os projetos das entidades deverão ser acompanhados de planilhas de custos e submetidos ao ministério responsável pela política nacional de meio ambiente e, para serem aprovados, deverão enquadrar-se nas diretrizes do Fundo Nacional do Meio Ambiente. É vedado o emprego da parcela incentivada das doações para remunerar membro de órgão dirigente das entidades executoras dos referidos projetos, de acordo com a proposta.

Waldeck Ornélas propõe ainda que a não-execução total ou parcial do projeto nos prazos estipulados em seu cronograma obrigará a entidade beneficiada à devolução do valor do imposto que deixou de ser arrecadado e a responder criminalmente pelo descumprimento.

Na justificação da matéria, o senador argumenta que cresce a percepção no país quanto ao importante papel complementar que pode ser desempenhado pela sociedade civil organizada no atendimento das demandas sociais, limitado pela carência de recursos. Daí, conforme o senador, o Estado brasileiro ter tradicionalmente utilizado os incentivos de natureza fiscal para a implantação de atividades que não atraem o setor privado, como a cultura, por exemplo. Ele esclareceu ainda que seu projeto apenas acrescenta mais uma possibilidade de doação com benefício fiscal às já existentes e que são mantidos os limites de dedução previstos na legislação tributária em vigor, sem criar, portanto, despesas adicionais.



21/11/2002

Agência Senado


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