WALDECK PROPÕE NOVO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO SUS



Com o objetivo de desconcentrar as transferências federais destinadas às ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), que favorecem estados e regiões com grandes redes de saúde e possuidores de tecnologias médicas mais sofisticadas, o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) defendeu hoje (dia 18) a aprovação de projeto de sua autoria que prevê que, do total de recursos a serem transferidos a estados, municípios e Distrito Federal, 75% serão distribuídos diretamente, de forma regular e automática, segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes. A proposta foi apresentada no último dia 10.

O total dessas transferências, por sua vez, deverão ser de no mínimo 50% dos recursos do SUS, sendo que a União poderá exigir contrapartida dos outros entes federados, desde que os percentuais que caberão a estados e municípios sejam anualmente fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em apoio ao seu projeto, Ornelas informou que, em 1996, a média nacional de gastos do SUS foi de R$ 50,24 por habitante, sendo que apenas seis estados receberam recursos acima dessa média, "sintomaticamente, aqueles com maior rede de saúde e recursos tecnológicos". Roraima, Amapá, Pará, Amazonas e Acre, por exemplo, apesar de suas evidentes carências, ficaram com quase metade da média nacional por habitante. Isso, a seu ver, demonstraria a injustiça de uma política denominada social.

- Nesse sentido, não há o que discutir: em políticas sociais o critério básico é o populacional - reiterou.

Os dados relativos à distribuição dos recursos do SUS também patenteiam a existência de concentração dentro de estados já mais beneficiados, disse. O Norte, com 7,2% da população brasileira, recebeu, em 1996, 4,4% do total de recursos do SUS; o Nordeste, com 29%, recebeu 23,7%; já o Sudeste, com 42,4%, abocanhou 48,9% do total, sendo que São Paulo, com 21,6% da população, obteve 26,9%, acrescentou.

Na justificação de sua proposta, Waldeck Ornelas considera que a razão das distorções está no sistema de pagamento por procedimento: como os recursos são transferidos segundo os critérios da quantidade e do tipo de assistência prestada, "as unidades federadas com maior rede e, principalmente, com maior capacidade instalada para realizar procedimentos mais complexos tecnologicamente - e, portanto, mais caros - ficam com a maior parte do dinheiro".

As principais modificações sugeridas pelo senador, conforme ele próprio destacou, reinstituem dispositivos da Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que, aprovados pelo Congresso, foram vetados então pela Presidência da República.



18/03/1998

Agência Senado


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