AGU evita pagamento de R$ 2,5 mi em ação de Sérgio Naya



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Banco Central do Brasil (BCB) fosse obrigado a indenizar em quase R$ 2,5 milhões o empresário Sérgio Augusto Naya por supostas irregularidades na cobrança de uma dívida feita por uma instituição financeira que estava sob a intervenção do órgão federal.

Sérgio Naya, falecido em fevereiro de 2009, havia acionado a Justiça na década de 90 após o administrador do Banco Auxiliar, instituição submetida ao regime de liquidação extrajudicial decretado pelo BC em 1985, ter executado uma dívida contra o empresário e uma empresa.

Na época, firmou-se acordo para parcelamento dos valores devidos. Diante do atraso no pagamento de uma das parcelas, Naya e a empresa aplicaram a Ordem do Tesouro Nacional (OTN) em vigor no mês de junho de 1987 para correção monetária. Mas o administrador do Banco Auxiliar não concordou com a forma de correção da parcela da dívida e pediu o prosseguimento da ação de execução, que resultou na penhora dos bens particulares do empresário e da firma.

Por esse motivo, acionaram a Justiça pedindo indenização, pois, para eles, a execução trazia abuso e má-fé processual, resultando em ofensa à honra e prejuízo financeiro. A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), por meio da Procuradoria-Regional do BC no Distrito Federal (PR1DF), rebateu as alegações de Naya e da empresa.

De acordo com a PGBC, órgão vinculado à AGU, não houve, por parte do Banco Auxiliar, a intenção de causar prejuízo ao devedor, mas apenas o interesse de zelar pelo patrimônio que o liquidante entendeu estar sendo prejudicado pela incidência da OTN com base no valor de 1987. "O ato praticado pelo liquidante, indicado como abusivo pela decisão, consistiu no exercício das atribuições legais, realizadas no interesse exclusivo da massa liquidada", destacou um trecho do memorial apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os procuradores reforçaram, ainda, que há jurisprudência pacificada no sentido de reconhecer que o Banco Central, mesmo decretando a liquidação da instituição financeira, não assume seus negócios. A medida é amparada pela Lei nº 6.024/1974 que confere poderes de administração à própria entidade particular.

Por esse motivo, não existiu ilegalidade ou abusividade no ato praticado pelo administrador da instituição financeira particular. Isso porque, segundo a PGBC, o liquidante limitou-se a cumprir suas funções dentro do banco para protegê-lo, devido o regime de liquidação extrajudicial.

Decisão

Ao analisar o caso, a 2ª Turma Suplementar do TRF1, por maioria, vencido o relator, reformou a sentença, entendendo que seria indevida a indenização. A decisão levou em consideração o fundamento da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto estabelece que "cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do artigo 1.531 do Código Civil".

Como Naya faleceu em 2009, o TRF1 emitiu despacho solicitando que fosse regularizada a representação do empresário, pois seria impossível incluir o processo na pauta de julgamentos do Tribunal, "sob pena de nulidade, em razão do desaparecimento da parte, que precisa habilitar-se na causa por seus sucessores". Como o acórdão (decisão do TRF1) ainda não foi elaborado pelo desembargador responsável, ainda não há informações sobre possíveis representantes de Sérgio Naya nesta ação.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



16/10/2013 10:56


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