Alcântara defende reforma do Judiciário e consolidação da Defensoria Pública
Alcântara fez uma retrospectiva histórica da assistência jurídica gratuita para pessoas necessitadas, instituída nos séculos V e VI, no Império Romano, e surgida no Brasil no início da República. Tornando-se garantia constitucional apenas na Constituição de 1934 e banido da Constituição de 37, este direito ressurge na de 46, sendo mantido até mesmo durante o regime militar. Na Constituição de 88, recordou o senador, esse direito foi ampliado de assistência jurídica gratuita em juízo para assistência jurídica integral aos necessitados.
O senador classificou como um marco a sanção, seis anos depois da promulgação da Constituição de 88, da lei complementar que organizou a Defensoria Pública em todo o país. A garantia constitucional, afirmou o senador, visa assegurar o acesso indiscriminado à Justiça, independentemente de situação econômica do cidadão, buscando dar eficácia aos princípios da igualdade perante a lei e da segurança jurídica.
A democratização do acesso à Justiça, enfatizou o senador, como garantia fundamental e instrumento de aperfeiçoamento social, aliada a reestruturação do Poder Judiciário, "não pode mais ser adiada sob pena de tornar irreversível o colapso do Estado democrático frente às expectativas da Nação".
Alcântara entende que o grau de desenvolvimento de um país pode ser medido pela facilidade com que a população tem acesso à Justiça e não só por fatores de ordem econômica, como o acesso a bens de consumo e à tecnologia.
09/11/2001
Agência Senado
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