Amaral propõe revisão da lei que regula investigação de paternidade



Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) propondo a alteração da Lei nº 8.560, de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos feitos fora do casamento. Ele acrescenta parágrafo à essa legislação determinando que a ação de investigação de paternidade, realizada sem a prova do pareamento cromossômico (DNA), não faz coisa julgada, ou seja, não deve ser aceita de forma definitiva. Pela atual legislação, os registros de nascimento, anteriores à data da lei de 1992, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.

O senador justifica que é necessário, porém, submeter tais investigações, mais antigas, aos novos métodos da ciência. O projeto proposto, observou, " permitirá, por método mais novo, a revisão da investigação de paternidade realizada nos moldes antigos". O senador disse que a sociedade não aceita mais a dúvida sobre a paternidade e cita, na justificativa para a apresentação do projeto, artigo do Código Civil determinando que não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, assim como não o fazem os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

- Assim, tem-se o paradigma segundo o qual a verdade deve ser revelada. Em alguns registros de nascimento, porém, essa verdade aguarda a oportunidade de ser lançada, sem mais embutir o medo da ilegitimidade ou do preconceito, e sem prejudicar as partes investigadas, como ocorria antes da Constituição de 1998 - afirmou.

Para o senador, investigar a paternidade, após o desenvolvimento das novas técnicas de DNA, é procedimento que não se contenta mais com os depoimentos de testemunhas, no caso mera confirmação do convívio dos pretensos genitores e, portanto, de presunção de paternidade. A demonstração de vínculos sangüíneos oferecida pela prova científica, complementou o senador, revela nos cromossomos dos filhos a soma dos cromossomos da mãe e do pai biológicos, e esse fato, por si, "dispensa depoimentos e deduções de menor certeza".

Segundo Amaral, os tribunais já começam a reconhecer o momento de alterar essa perspectiva, mas a sociedade não pode ficar à mercê da evolução jurisprudencial. "É preciso que, sem esperar que se uniformize a jurisprudência, desde já a lei ofereça aos cidadãos a oportunidade de rever os julgados, para que se definam os verdadeiros vínculos de filiação de quem os deseja revelados", concluiu.

13/07/2001

Agência Senado


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