APROVADA PELO SENADO, EMENDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JÁ FOI PROMULGADA



Por unanimidade de 67 votos, o plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (dia 18), em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que autoriza a criação, na Justiça Federal, de juizados especiais, conhecidos por juizados de pequenas causas. No início da noite, em reunião do Congresso, as mesas do Senado e da Câmara, presididas pelo senador Antonio Carlos Magalhães e pelo deputado Michel Temer, promulgaram a emenda dos juizados. Para que eles funcionem, no entanto, o Congresso ainda terá de votar uma lei com a sua regulamentação.Caberá aos juizados especiais o julgamento de todas as ações "de menor potencial ofensivo" que envolvam o governo federal, seus órgãos ou empresas, ou tratem de assuntos de competência federal, como tráfico de drogas, disputas entre estados e crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro. Os novos juizados deverão desafogar a Justiça Federal porque, entre outros assuntos, deverão julgar os processos que envolvem reajuste de prestação da casa própria (financiamento do SFH), revisão de pagamento de benefícios pelo INSS e pedidos de indenização feitos por cidadãos a órgãos públicos federais ou empresas da União.A Constituição de 1988 criou, e já funcionam em vários estados, os chamados juizados de pequenas causas, para assuntos penais e matérias cíveis, mas apenas no âmbito das Justiças estaduais. Agora, eles serão estendidos à Justiça Federal.O relator da proposta, senador José Fogaça (PMDB-RS), lembrou que tais juizados poderão ficar com a maior parte das ações que tramitam na Justiça Federal, todas "de menor potencial ofensivo". Para ele, esses juizados são "extremamente importantes para o exercício da cidadania", e citou, a título de exemplo, o caso em que um veículo particular é abalroado por um jipe militar. O dono do carro raramente é indenizado, pois a lei determina que o governo federal só paga depois do julgamento de última instância, em processos de alto custo e que podem levar vários anos. - Em situações como essas, o caso poderá ser resolvido em apenas uma sessão do juizado especial, onde as defesas podem ser feitas de forma oral, até mesmo pelos interessados, sem necessidade de advogados - observou Fogaça.A mesma proposta de mudança alterou um artigo da Constituição que trata da concessão de habeas-corpus. O objetivo, conforme o senador José Fogaça, é dividir melhor as tarefas nos tribunais superiores e desafogar o Supremo Tribunal Federal. Com a mudança, todos os pedidos de habeas-corpus contra prisão preventiva, que tenha sido decretada por tribunais subordinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverão ser dirigidos ao STJ, e não mais ao STF.

18/03/1999

Agência Senado


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