SENADO DETERMINA QUE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE APLICA AOS CRIMES MILITARES
O plenário do Senado decidiunesta terça-feira (21) que a lei referente aos juizados especiais cíveis e criminaisnão se aplica aos crimes militares. Isso porque os delitos militares, ainda que de menorpotencial ofensivo, não podem, no entendimento da Casa, sujeitar-se aos procedimentos dalegislação civil que prevê, por exemplo, a suspensão do processo quando o acusado nãotiver sido condenado por outro crime. A matéria vai agora a sanção. Relator da matériana Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Romeu Tuma (PFL-SP)reconheceu que a lei dos juizados especiais realmente simplifica a persecução criminal,o que pode comprometer a disciplina, característica fundamental das organizaçõesmilitares. Ele também reconheceu que a possibilidade de suspensão do processo ou decomposição dos danos enfraquece as disposições penais, que dão certeza da punição,no caso do cometimento de ilícito militar. De iniciativa do presidente da República, oprojeto chegou ao Senado com o argumento dos comandantes militares de que o direitocastrense é específico e é impossível desprezar as origens do Direito Penal Comum e doDireito Penal Militar - "fontes que, por serem substancialmente diversas, tingem cadaum daqueles ramos do direito com cores inteiramente diferentes". Os militares tambémapresentaram argumentos a respeito das divergências de interpretação na aplicação dalei dos Juizados Especiais nos processos militares, dizendo que isso causava transtornos,além de ferir o princípio isonômico, que consiste em tratar os iguais com igualdade. Ouseja, eles entendem que todos os que praticam crime militar devem estar sujeitos às penasdo Código Militar, assim como todos os que cometem crime comum devem submeter-se àsregras do Direito Penal Comum.
21/09/1999
Agência Senado
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