Juizados especiais para a Justiça Federal são aprovados pelo Senado
Pelo projeto, essas infrações são definidas como os crimes a que a lei impõe pena máxima de dois anos ou multa. Ficou estabelecido que competirá a esses juizados processar, conciliar, julgar e executar sentenças nas causas da Justiça Federal que atinjam até 60 salários mínimos.
O Plenário também decidiu que não se incluirão na competência desses juizados ações de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, execuções fiscais e por improbidade administrativa, e demandas sobre direitos difusos. Foi relator da matéria, com parecer favorável, o senador Osmar Dias (sem partido-PR).
27/06/2001
Agência Senado
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