Aprovada reestruturação dos quadros da Marinha



A reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha foi aprovada nesta quinta-feira (17) pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), nesta última em decisão terminativa. A reestruturação consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 314/09, de autoria do Poder Executivo.

Na exposição de motivos enviada pelo Executivo, os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, justificam que "há mais de 40 anos os efetivos da Marinha não apresentam variação significativa, tendo crescido apenas 8,6% neste período".

Afirmam ainda os dois ministros que "as imensas tarefas atribuídas à Marinha tornam imperioso o aumento da sua força de trabalho". Segundo eles, o PLC 314/09 pretende atualizar a lei "a fim de proporcionar a adequação dos efetivos da Força às contínuas e crescentes demandas e responder às diretrizes da Política de Defesa Nacional, como parte integrante de uma política nacional de desenvolvimento".

Reestruturação

O projeto, entre várias alterações propostas, acrescenta aos Corpos e Quadros de Oficiais o Quadro Suplementar e o Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha. Atualmente, já existem nos quadros os seguintes corpos: da Armada, de Fuzileiros Navais, de Oficiais Fuzileiros Navais, de Intendentes da Marinha, de Engenheiros da Marinha, de Saúde da Marinha e ainda Auxiliar da Marinha.

Os efetivos de oficiais, dos diversos corpos, passam a ter 87 oficiais generais e 10.620 oficiais superiores, intermediários e subalternos. O texto em vigor fixa limites para cada um dos diferentes níveis. A proposta aprovada exclui desse limite os aspirantes da Escola Naval e os alunos do Colégio Naval, cujos efetivos serão regulados pelo Comandante da Marinha. Atualmente, o limite fixado para esses dois grupos é de 1.500.

O Corpo de Praças da Marinha passa a ser constituído também pelo Corpo de Praças da Reserva da Marinha, ao lado das três categorias já existentes: Praças da Armada, Praças de Fuzileiros Navais e Auxiliar de Praças. O efetivo dos Praças da Marinha passa a ter um limite de 69.800 funcionários, contra os atuais 51.800 estipulados na Lei 9.519/97, que dispõe sobre o assunto.

O projeto estabelece ainda que a criação dos cargos, postos e graduações previstos na lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento. Se a autorização e os recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente.

Os relatores na CCJ e na CRE, senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ead doc Roberto Cavalcanti (PRB-PB), respectivamente, apresentaram parecer favorável à proposta.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado



17/12/2009

Agência Senado


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