Aprovadas mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública



Substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS nº 108/2002) que modifica dispositivos da Lei nº 10.201/2001, instituidora do Fundo Nacional de Segurança Pública, foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (17). Para corrigir um -equívoco formal-, o substitutivo já tinha sido alvo de adequação redacional promovida pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demostenes Torres (PFL-GO). A matéria vai à sanção presidencial.

Durante a discussão da proposição em Plenário, Demostenes destacou algumas de suas vantagens, como garantir recursos do fundo para projetos de criação de sistemas de informação, inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; priorizar a liberação de verbas para o ente federado cuja ação reduza a criminalidade e a insegurança pública; obrigar estados e municípios beneficiados pelo fundo a prestar contas de seu desempenho na área ao conselho gestor do fundo e à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

- Esse projeto deve melhorar as condições da segurança pública, em tese, se esses recursos foram bem aplicados pelo Ministério da Justiça - comentou o senador.

Os ajustes promovidos por Demostenes dirigiram-se aos dispositivos que determinam o apoio do fundo a projetos na área de segurança pública destinados ao reequipamento, ao treinamento e à qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais e conferem prioridade pelo conselho gestor do fundo, na avaliação de projetos, aos entes federados que se comprometerem com a qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais.



17/09/2003

Agência Senado


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