Aprovado projeto que regulamenta participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional



Nesta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) referente a dois projetos que tramitam em conjunto (PLS 339/03 e PLS 32/06) e que tratam da participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras brasileiras. A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O primeiro dos projetos, de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), regulamenta o artigo 192 da Constituição federal quanto à participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras, de seguros, resseguros, previdência e capitalização. O segundo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e pelo ex-senador Fernando Bezerra e disciplina as operações de câmbio e movimentação do capital estrangeiro no país.

A primeira das propostas, acatada por Antonio Carlos Júnior, define instituições de capital estrangeiro como aquelas cujo controle efetivo - ou seja, a titularidade da maioria do capital votante e o exercício do poder decisório - pertençam a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior.

O projeto atribui ao Poder Executivo a competência para autorizar o funcionamento dessas instituições no país, observando interesses nacionais e acordos internacionais e determina que as instituições financeiras de capital estrangeiros ficam sujeitas às mesmas normas que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional.

O relator foi contrário, porém, ao segundo projeto, de autoria de Fernando Bezerra e Renan Calheiros, que disciplina as operações de câmbio e sugeriu a prejudicialidade da matéria. O projeto faculta a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira no Brasil e dá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de regulamentar as contas correntes em moeda estrangeira, entre outras propostas. Antonio Carlos Júnior considera que a aprovação da criação de contas em moedas estrangeiras poderia "impactar a estabilidade do sistema financeiro nacional".

Código de Processo Penal Militar

A CCJ aprovou ainda projeto de lei da Câmara (PLC 64/06) que modifica o Código de Processo Penal Militar e do Código de Processo Penal e inclui os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica entre as testemunhas que têm a prerrogativa de ajustar previamente o local, dia e hora da inquirição.

A proposta tem por objetivo atualizar a redação dos códigos, uma vez que com a criação do Ministério da Defesa, os ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica passaram a ser denominados comandantes. Mas, na condição de ministros, já tinha o direito de escolher data e hora para prestar depoimentos.

O relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), destacou que a proposta "reafirma a posição institucional da Marinha, Exército e Aeronáutica". A matéria será agora examinada pelo Plenário.



15/10/2008

Agência Senado


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