Assembléia recebe vetos à LDO
O Gabinete de Assessoramento Legislativo recebeu, quinta-feira (02) à noite, o veto parcial do governo do Estado ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2002. O veto restringe-se a 37 itens referentes a emendas aprovadas pelo Legislativo estadual durante a apreciação da proposta, em 3 de julho último. Na ocasião, foram aprovadas 131 emendas à matéria, a maiorias delas de autoria parlamentar.
Em sua justificativa para os vetos, o governo destaca o tolhimento das prerrogativas do Poder Executivo, em especial no que se relaciona à gestão financeira, administrativa e orçamentária. Também observa que o engessamento da receita e o aumento da despesa pública "depõem contra a conveniência das alterações propostas".
Dentre os itens vetados pelo Executivo, encontra-se o que prevê que as dotações oriundas de emenda popular não executadas no exercício devem, obrigatoriamente, ser reincluídas na proposta orçamentária seguinte. Conforme o governo, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a prerrogativa do chefe do Executivo de deflagrar o processo legislativo relativo à lei orçamentária.
Também foi vetada a emenda pela qual a proposta orçamentária deve ser acompanhada de um demonstrativo analítico de todos os recursos que compõem o sistema de caixa único do Estado, com o respectivo valor, o montante dos resgates e o saldo financeiro efetivamente aplicado, com posição em 31 de dezembro do ano anterior e 30 de junho do ano corrente, assim como o calendário de reposição dos valores eventualmente utilizados.
Outro dispositivo vetado, foi o que estabelece que a proposta orçamentária para 2002 deverá prever reserva de recursos suficientes para repor os saques a descoberto no Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado.
Foram vetados, ainda, os itens que prevêem o pagamento das parcelas de reajuste de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. Segundo o governo, os gastos com pessoal superam os limites legais e contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
08/03/2001
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