AUTORIZADO REFINANCIAMENTO DAS DIVIDAS DE RONDÔNIA COM A UNIÃO
O projeto de resolução a ser promulgado teve sua aprovação na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PSDB-RO), do qual foi suprimido artigo que previa a suspensão do pagamento dos encargos e amortizações referentes a operação de crédito anterior, até que termo aditivo firmado em maio de 1998 fosse encaminhado pelo Banco Central ao governo de Rondônia. O artigo suprimido foi defendido pela bancada do estado - senadores Moreira Mendes (PFL), Ernandes Amorim (PPB) e Amir Lando (PMDB) -, que considera o valor total da dívida inflado em decorrência da intervenção do Banco Central no Banco do Estado de Rondônia (Beron). Segundo Amir Lando, antes da intervenção o Beron tinha um passivo que não ultrapassava R$ 50 milhões e, três anos "sob gestão danosa a Rondônia", atingiu R$ 600 milhões.
O refinanciamento autorizado será garantido por receitas próprias de Rondônia e abrange dívidas estaduais com Operações de Antecipação de Receita Orçamentária (AROs)) e empréstimos junto à Caixa Econômica. Por outro lado, o exercício da autorização foi condicionado à comprovação, por parte do governo de Rondônia, de que a operação não é superior ao montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, conforme determina a Constituição federal.
15/12/1999
Agência Senado
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