CAE analisará emendas a projeto que pode apressar o funcionamento de ZPEs no país



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, na terça-feira (12) 11 emendas acrescentadas pela Câmara dos Deputados a projeto originário do Senado (PLS 146/96) que altera a legislação sobre o regime tributário, cambial e administrativo das chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). Esses distritos industriais abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos e ampla flexibilidade cambial, sob a condição de que destinem a maior parte da produção para o mercado externo.

Para que uma ZPE possa funcionar, a legislação exige que sua área seja alfandegada, ou seja, esteja com suas operações sob controle direto da administração tributária, como ocorre com aeroportos e portos. Para acelerar o funcionamento das mais de 15 ZPEs já autorizadas no país, uma das emendas aprovadas na Câmara estabelece a criação de controles alternativos, em regulamento específico, até que seja feito o alfandegamento definitivo - processo normalmente muito demorado.

A proposta, de autoria do então senador Joel de Hollanda (PE),foi aprovada na Câmara em março passado, depois de tramitar naquela Casa por cerca de nove anos. O projeto autoriza o direcionamento de até 20% do valor da produção das empresas de ZPEs para o mercado interno, desde que sejam recolhidos os tributos isentados para as vendas externas - o dobro do volume em relação ao permitido pela legislação vigente.

Todas as emenda receberam parecer favorável do relator da matéria, senador Tasso Jereressaiti (PSDB-CE). Ele propôs modificações apenas em uma delas - a de nº 6 - para estabelecer que a energia elétrica produzida por empresas de ZPEs que exceda a seu próprio consumo, no limite de até 20% do total, possa ser vendida no mercado interno. Nesse caso, a empresa terá o mesmo tratamento tributário e administrativo dado à energia fornecida no país por outros distribuidores.

A matéria já havia entrado na pauta da CAE em maio, mas foi adiada por pedido de vista coletivo. Caso venha a ser aprovada, deverá ser apreciada ainda em Plenário. Se também aprovada nessa fase, seguirá para a sansão presidencial.

Novas isenções

Nas condições atuais, as empresas instaladas nas ZPEs têm suas operações de importação e exportação isentas de diversos tributos e taxas, como o Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial) e o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (IOF), além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Uma das emendas amplia o rol de isenções, com o acréscimo, nas importações, da chamada Confins-importação e do PIS/Pasep-importação. Na exportação, a emenda também exclui a cobrança do PIS/Pasep.

Com relação ao Imposto de Renda (IR), uma das emendas altera a legislação vigente- o Decreto-Lei 2.452, de 1998, modificado pela Lei 8.396, de 1992 - para que o prazo de isenção, que já está fixado em cinco anos desde o início de operação da empresa,seja ampliado para dez anos quando o estabelecimento estiver em ZPE situada em área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

As ZPEs ainda dividem opiniões no país. Parte do setor industrial sustenta que elas farão concorrência desleal às empresas já estabelecidas. Já os defensores argumentam que, além de estimular a economia e a geração de empregos, as ZPEs fortalecem as exportações e atraem investimentos estrangeiros. As ZPEs são adotadas em diversos países, entre os quais a China.

08/06/2007

Agência Senado


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