Plenário aprova projeto que permite o funcionamento das ZPEs
Com os votos contrários dos senadores do Amazonas, o Plenário aprovou no final da noite desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 418/08, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O PLV teve como relator-revisor o senador José Sarney (PMDB-AP) que, quando presidente da República (1985-1989), iniciou a defesa da criação dessas áreas destinadas a produção para exportação. A matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLV elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em suasimportações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep, Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Além de alterar a Lei 11.508/07, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, o PLV também modificou a Lei 8.256/91, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim (RR). Embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o PLV permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.
Na defesa da proposta, o senador Sarney lembrou que o decreto-lei 2.452, por ele editado em 1988, criou ZPEs em todo o país, mas a resistência de empresas do centro e do sul do país deteve sua instalação. A idéia de criação das ZPEs voltou na discussão do Projeto de Lei do Senado 146/96, do ex-senador Joel de Holanda, que se transformou na Lei 11.508. O projeto foi aprovado no bojo de uma negociação na qual o governo se comprometeu a editar uma medida provisória (MP) complementando algumas lacunas, MP que gerou o PLV agora votado.
Sarney lembrou que passou a defender a criação das ZPEs quando voltou de viagem à China, em 1988. Naquele ano, aquele país tinha 15 ZPEs. Hoje, afirmou Sarney, são 163, que produzem US$ 1,7 trilhão, ou dois terços das exportações chinesas. Lembrou que o resto do mundo aderiu à idéia: hoje há 184 ZPEs nos Estados Unidos, 62 nos países do ex-bloco comunista e também em vários países sul-americanos, como o Uruguai, a Venezuela e o Chile.
Sarney ainda enfatizou que as ZPEs poderão impulsionar o desenvolvimento regional do país, melhorando as condições das regiões Norte e Nordeste. Sarney disse que as ZPEs têm sua produção destinada exclusivamente ao mercado externo, principal diferença das zonas de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus, cuja produção é destinada ao mercado interno. Sarney disse que não poderia emendar o projeto, uma vez que as emendas apenas podem ser apresentadas na Câmara dos Deputados.
A proteção da Zona Franca de Manaus foi o grande argumento utilizado pelos três senadores do Amazonas. Arthur Virgílio disse que Sarney, se quisesse, poderia, sim, emendar a matéria, que voltaria ao exame dos deputados ainda em tempo hábil. Para Arthur Virgílio, com a criação das ZPEs, o Amazonas "perde, e perde tudo". Enfatizou que a indústria eletro-eletrônica e de motocicletas representa 90% da economia do Amazonas.
Arthur Virgílio manifestou-se contrário à admissibilidade da medida provisória, por não se tratar de assunto urgente, e pediu votação nominal. A votação da admissibilidade teve 45 votos a favor e seis contrários, entre eles o do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que anunciou o voto contrário a todas as MPs encaminhadas ao Congresso Nacional, e do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também opositor da edição de MPs, embora favorável à criação das ZPEs.
O senador João Pedro (PT-AM) afirmou que a criação das ZPEs afronta determinações da constituição do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os impedimentos alegados por João Pedro foram contestados por Sarney, para quem o Mercosul regulamenta apenas zonas aduaneiras e a OMC apenas proíbe subsídios à exportação. Já o senador Jefferson Praia (PDT-AM) salientou os possíveis efeitos ambientais negativos para o Amazonas com a aprovação do PLV.
Sarney também contraditou os argumentos de Arthur Virgílio. De acordo com o ex-presidente da República, o PLV impede a transferência de indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus ao proibir a instalação, nas ZPEs, de fábricas com produção semelhante. Também citou o dispositivo que veda a venda dos 20% permitidos para o mercado interno, caso os produtos da ZPEs prejudiquem produção interna.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) alertou para a aprovação, no bojo do PLV, de artigo que não fez parte do acordo entre as partes envolvidas. Segundo ele, o texto concede 100% de isenção do Imposto de Renda para as fábricas instaladas nas ZPEs, nos cinco primeiros anos de funcionamento. Também criticou o artigo que permite manter o incentivo para produtos oriundos de paraísos fiscais, para ele uma "coisa indevida".
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Mercadante lembrou que há 45 projetos tramitando na Comissão sobre a criação de ZPEs. O senador não considera que as ZPEs serão um instrumento para compensar desigualdades regionais.
Apoiaram o PLV e enalteceram a atuação de José Sarney os senadores Alvaro Dias, José Agripino (DEM-RN), Mário Couto (PSDB-PA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos (DEM-MT), Delcídio Amaral (PT-MS), Marconi Perillo (PSDB-GO), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Valter Pereira (PMDB-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Renato Casagrande (PSB-ES), Gim Argello (PTB-DF) e Romero Jucá (PMDB-RR). O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, também parabenizou o senador José Sarney e os senadores do Amazonas, pela oposição.
Detalhamento
O PLV especifica os benefícios tributários para as ZPEs e as exigências para as empresas alcançarem esses incentivos. Estes deverão ser aplicados na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio da empresa. Caso as empresas que operam em ZPEs resolvam vendê-los, terão de pagar os impostos, contribuições e multa por descumprimento da legislação.
A empresa instalada em ZPE, de acordo com o PLV, não poderá constituir filial ou participar de outra empresa localizada fora da ZPE, mesmo que seja para usufruir de incentivos previstos na legislação tributária.
Pelo PLV, as importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE também ficam sujeitas a novo tratamento administrativo, que consiste na dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por essa proposta.
Também só serão admitidas importações - com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições - de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos novos ou usados, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo.
José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
04/06/2008
Agência Senado
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