CAE APROVA ANTECIPAÇÃO DE RECURSOS DE ROYALTIES
Pelo texto em vigor, a antecipação somente é permitida para capitalização do Fundo de Previdência que dará cobertura aos novos aposentados, que passarem a usufruir de seus direitos a partir da data da operação de antecipação.
O projeto, de autoria dos senadores Ricardo Santos (PSDB-ES) e Gerson Camata (PMDB-ES), teve parecer favorável do relator, senador Osmar Dias. A matéria altera artigos da resolução 78 do Senado Federal, que trata das operações de crédito interno e externo dos Estados, Distrito Federal e municípios.
- Eles respeitaram minha posição e procuraram outra alternativa, esta sim, muito mais inteligente e muito mais adequada aos Estados - afirmou o relator, que ainda defenderá seu parecer na votação em plenário.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM) afirmou que a nova proposta é mais racional e atende realmente ao interesse público. O senador Agnelo Alves (PMDB-RN) lembrou que iria apresentar proposta de emenda ao projeto anterior semelhante à aprovada.
O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) lamentou a "solução simplória" dada pelo ministro do Planejamento para o aumento do salário mínimo e para o reajuste dos servidores do Poder Judiciário. Segundo o ministro Martus Tavares, para arcar com essas despesas, devem ser cortados investimentos nas áreas sociais ou de infra-estrutura.
Os autores da proposta agradeceram os elogios do relator. Ricardo Santos enalteceu a inteligência de Osmar Dias nas negociações com os autores da proposta e com o governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira. Já o presidente da CAE, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), afirmou colocou a matéria na pauta da Comissão o mais cedo possível, já que o projeto atende aos interesses de muitos estados.
VISTA
O senador Jefferson Péres pediu vista do projeto de resolução que complementava o anterior, de autoria dos mesmos senadores e relatado também por Osmar Dias. O relator afirmou que não fez um substitutivo juntando as duas propostas em respeito à autoria de Santos e Camata. Péres justificou seu pedido por ter dúvidas se um mesmo dispositivo legal pode ser alterado duas vezes na mesma legislatura. Segundo ele, o artigo da Resolução 78 modificado na segunda proposta já foi alterado pelo projeto de resolução 25, aprovado este ano. A matéria deve ser votada na próxima reunião da CAE.
07/11/2000
Agência Senado
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