CAE aprova urgência para projeto que viabiliza pagamento do 13º do funcionalismo fluminense
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) parecer favorável ao projeto de resolução (PRS nº 38/2003) do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) que permitirá a liberação de recursos para liquidar o pagamento do 13º salário do funcionalismo do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 2002. O substitutivo apresentado pelo relator, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), apenas fez uma adequação legal ao projeto que autoriza a troca de ativos na conta que funcionou como garantia para viabilizar a privatização do Banerj.
Requerimento de urgência para votação imediata no Plenário, assinado pelo relator e pelo autor do projeto de resolução, também foi aprovado pela CAE. A governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que esteve na Subcomissão da Dívida Pública na última quarta-feira (3), explicou que esse projeto de resolução permitirá fechar a negociação com o Banco Itaú, comprador do Banerj, para liberar cerca de R$ 600 milhões da chamada conta -B-. Sérgio Cabral disse que a recente alteração no fundo ambiental do estado, composto por royalties do petróleo, proporcionará os recursos necessários para recompor integralmente o saldo financeiro dessa conta.
Suassuna explicou, em seu relatório, que o governo fluminense obteve em 1997 um empréstimo de R$ 3,088 bilhões da Caixa Econômica Federal (CEF), com aval da União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, formando provisão para o pagamento de aposentadorias, pensões, obrigações trabalhistas e fiscais de outras pendências judiciais do Banerj. -Esta operação constituiu um saneamento prévio do passivo do Banerj, que viabilizou a sua privatização-, afirma o relator.
Essa conta B é movimentada pelo Itaú, que não tem sacado mais do que R$ 100 milhões por ano de uma disponibilidade superior a R$ 1 bilhão, segundo o secretário de Finanças do Rio de Janeiro, Mário Tinoco, que acompanhou a votação da matéria na CAE. O acordo com o Itaú permitirá, conforme o secretário, a liberação imediata de parte desse dinheiro em troca do direito aos royalties do petróleo no mesmo valor. Suassuna lembrou que o pedido não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) porque não se trata de nova operação de crédito, constituindo -mera troca de garantias-.
09/09/2003
Agência Senado
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