Cármen Lúcia acompanha relator e vota pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa



A ministra do STF Cármen Lúcia acaba de ler seu voto favorável à aplicação, já nas eleições deste ano, da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Ela argumentou que as mudanças realizadas pelo Senado não alteraram a norma materialmente, mas foram apenas mudanças redacionais. 

Com esse voto, Cármen Lúcia mantém a posição que sustentou na votação da Lei da Ficha Limpa no TSE. Agora, o placar do julgamento do recurso de Joaquim Roriz contra a impugnação de sua candidatura a governador do Distrito Federal, com implicações na validade da Ficha Limpa, está em 2 a 1 em favor da lei. 

Cármen Lúcia afirmou que a lei foi sancionada em 4 de junho de 2010, antes dos registros das candidaturas e antes até das convenções partidárias que definiram os candidatos, ou seja, a LC 135/10 não alterou o processo eleitoral, pois o processo eleitoral ainda não havia começado e foi iniciado apenas em 7 junho de 2010. 

- Não há direito adquirido para a elegibilidade.A LC 135/10 não atingiu ato jurídico perfeito. A LC 135/10 não se desarmoniza com os princípios constitucionais - disse. 

(Com informações da Agência de Notícias do STF)



23/09/2010

Agência Senado


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