CAS APRECIA PROJETO SOBRE MOVIMENTAÇÃO DO FGTS



Com parecer favorável da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apreciará, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (dia 13), projeto do senador Francelino Pereira (PFL-MG) segundo o qual o funcionário público federal, estadual ou municipal, ao passar do regime de CLT para regime jurídico próprio, poderá movimentar seu FGTS.

Conforme a legislação em vigor, os servidores públicos só podem utilizar o FGTS em uma das seguintes hipóteses: demissão sem justa causa; extinção total da empresa; aposentadoria concedida pela Previdência Social; falecimento do trabalhador ou para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Francelino quer ampliar essas possibilidades.

O senador considera que a restrição ao saque das contas individualizadas do FGTS, quando o servidor público já se afastou do regime celetista, representa uma forma injusta de fortalecer o referido fundo. Para Francelino, a estabilidade dos servidores públicos torna desnecessária a obrigatoriedade de sua conta permanecer sem movimentação por 3 anos, como estabelece a lei atual.

O autor da proposta entende que os valores dos saques individuais dos funcionários públicos são tão reduzidos, em comparação com o montante da receita do FGTS, que a liberação atenderá a um objetivo social maior permitindo aos servidores utilizarem os recursos para fortalecer seu patrimônio.

CONCILIAÇÃO

Também em caráter terminativo, deverá será discutido o substitutivo do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) favorável ao projeto do senador Arlindo Porto (PTB-MG), que dispõe sobre a criação das Comissões Intersindicais de Conciliação (CICs). Essas comissões, de acordo com a proposta, terão a atribuição de "conciliar dissídios individuais de trabalho, antes ou logo após a sua instauração judicial, quando esses versarem sobre matéria passível de ser objeto de transação".

Arlindo Porto entende que as CICs poderão ter o efeito de desonerar o Judiciário, cujo acúmulo de ações tem gerado diversos transtornos. Para o senador, empregados e empregadores estão preparados para, na maioria dos casos, encontrar um meio termo que satisfaça as duas partes. Nesse sentido, ele entende que os sindicatos devem ter uma atuação efetiva, o que poderá tornar as negociações "mais democráticas", assinalou.

As negociações entre empregados e empregadores também são o tema de projeto do senador Gilberto Miranda (PFL-AM), que integra a pauta da CAS. Seu relator, o senador Osmar Dias (PSDB-PR), é a favor da sua aprovação. No entanto, a senadora Benedita da Silva entende que a aprovação da matéria trará prejuízos para a classe trabalhadora. Por essa razão, ela apresentou voto em separado contra o projeto.

Segundo a proposta de Miranda, as negociações coletivas poderão dispor de forma diferente a respeito do exercício profissional dos trabalhadores pertencentes às categorias de empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia, operadores cinematográficos, serviço ferroviário, equipagens das embarcações da Marinha Mercante Nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca, bem como a respeito de férias, jornadas de trabalho, períodos de descanso e horário noturno.

Para Gilberto Miranda, a modernização nas relações de trabalho exige flexibilidade e ajustes negociados para que possam ser enfrentadas "as variações nos fluxos de produção e de demanda". O senador considera que o Estado não tem condições de fiscalizar o exercício das profissões fundamentais à saúde, segurança e educação. Em face dessa realidade, Miranda pergunta: "Por que manter, em nosso ordenamento jurídico, minúcias que mais servem à burocratização do que ao benefício efetivo dos destinatários da norma"? Esse projeto também será apreciado em caráter terminativo.



11/05/1998

Agência Senado


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