CAS E CCJ DISCUTEM PROJETO QUE LIMITA PROPAGANDA DE FUMO
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a publicidade de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero (mesmo que não derivado do tabaco) somente será permitida em pôsteres, painéis e cartazes colocados na parte interna dos pontos de venda. A multa aos infratores, que hoje varia de R$ 1.410,00 a R$ 7.250,00, vai de R$ 5 mil a R$ 100 mil, no novo projeto.
Além dos presidentes da Afubra e do Conar, são esperados para a reunião representantes da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), da Sociedade Brasileira de Cardiologia e do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid). O professor José Rosemberg representará o Instituto Nacional do Câncer, enquanto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) enviará seu assessor jurídico, Alexandre Kruel Jobim.
Mesmo colocados na parte interna dos pontos de venda, os anúncios comerciais não poderão, segundo o texto do projeto, associar o produto a práticas esportivas, nem incluir crianças e adolescentes. A proposta também proíbe a publicidade, venda ou distribuição pelo correio e o patrocínio a atividade cultural ou desportiva.
Para prevenir desemprego em massa no setor, o projeto prevê que os trabalhadores ou produtores fumageiros prejudicados serão deslocados para atividades compatíveis e receberão ajuda proveniente de recursos de fomento agrícola e de combate a desemprego, de origem pública e privada. Estados e municípios prejudicados também serão recompensados pela União.
17/10/2000
Agência Senado
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