CAS VOTA ALTERAÇÕES NA LEI TRABALHISTA
Para receber o benefício, o trabalhador teria que comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos três contratos de trabalho de, no mínimo, três meses cada, nos 36 meses imediatamente anteriores à concessão do benefício. Teria ainda de ter recolhido as contribuições previdenciárias relativas ao tempo trabalhado.
- Não é possível estender o benefício do seguro indiscriminadamente, mas esses trabalhadores vivem a insegurança dos empregos temporários e por justiça devem ser contemplados - afirma o autor do projeto, relatado favoravelmente pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).
Está na pauta da CAS substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de autoria do senador Arlindo Porto (PTB-MG) que dá às cooperativas de produtores rurais destinadas à contratação de trabalhadores temporários o direito de recolher contribuição previdenciária nas mesmas bases do recolhimento a cargo de produtores rurais individuais. A medida visa a diminuir custos de contratação para fixar o homem no campo.
A CAS também examinará projeto apresentado pela senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) tratando de mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder aos trabalhadores celetistas o direito a cinco dias de licença remunerada em caso de morte de cônjuge ou parente próximo. A intenção da senadora foi aproximar a situação dos trabalhadores regidos pela CLT daquela vivida pelos servidores públicos, que têm direito a oito dias de licença.
Outros seis projetos deverão ser examinados pela CAS, entre os quais o de autoria do senador Lúcio Alcântara possibilitando aos hospitais universitários captar recursos provenientes de internações hospitalares; e o de autoria da senadora Emilia Fernandes dispondo sobre a obrigatoriedade de manutenção de prontuários médicos e seu acesso por pacientes.
05/12/2000
Agência Senado
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