SENADO VOTA PROJETO SOBRE O DIREITO DE DEPENDENTE AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA



O plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (13) projeto de lei da Câmara que estende aos dependentes econômicos de empregado falecido o direito de ajuizar ação trabalhista, observados os prazos de prescrição do direito de ação e obedecida a linha sucessória prevista no Código Civil. Ainda segundo o projeto, o dependente econômico que tenha vivido comprovadamente às custas de empregado falecido participará dos direitos pecuniários reconhecidos pela Justiça do Trabalho em igualdade de condições com os sucessores legítimos.

O projeto é de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES) e sofreu algumas alterações na Câmara. Ele pretende ainda adequar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho a dispositivo constitucional sobre a prescrição no direito trabalhista e resguardar o direito ao acesso às anotações trabalhistas para fins de prova junto à Previdência Social - que, nessa hipótese, não prescreve.

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA). Em seu parecer, o senador afirma que "a inclusão do dispositivo que estende aos dependentes econômicos do trabalhador o direito de pleitear a reparação de eventuais infringências aos dispositivos legais trabalhistas preenche uma grave lacuna existente em nossa Consolidação das Leis do Trabalho".

Waldeck afirma também que a Lei Orgânica da Previdência Social garante ao segurado o direito de designar, para fins de percepção de benefício, pessoa que viva sob sua dependência econômica, com a ressalva de que ela só fará jus às prestações na falta daqueles dependentes que enumera.

- Nada mais justo, pois, que o mesmo princípio seja aplicado à CLT - acrescenta o relator. Para ele, as inovações propostas no projeto são oportunas e aprimoram a legislação trabalhista.



11/05/1998

Agência Senado


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