CCJ aprova anistia e reintegração de petroleiros
Os senadores da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (13) o parecer do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), favorável a projeto da Câmara que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação no movimento grevista de 1994. À época, os petroleiros foram demitidos, pois não acataram decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a greve abusiva.
Além da anistia propriamente dita, o projeto prevê a reintegração dos cerca de cem demitidos pela Petrobras, com efeitos financeiros a partir da publicação da lei, o cômputo do tempo de serviço para efeito de aposentadoria, e a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias, tanto pública quanto privada, do período compreendido entre as demissões e a vigência da lei.
José Eduardo Dutra explicou que o resultado da votação não era exatamente o que reivindicavam os petroleiros demitidos, mas foi o acordo possível, para evitar que o governo vetasse depois outras propostas. Ele contou que os petroleiros demitidos queriam também o pagamento dos salários do período em que estiveram dispensados do trabalho.
- Não resta dúvida que o projeto é meritório, pois propõe, por meio da anistia, pacificar os ânimos perturbados e inconformados de grande parte da categoria de petroleiros - avaliou o senador.
Como a matéria não sofreu modificação na comissão, se assim continuar na apreciação pelo Plenário do Senado, não precisará ser submetida novamente à deliberação da Câmara.
A CCJ aprovou ainda projeto da Câmara relatado pelo senador Bello Parga (PFL-MA) que institui a gratificação de execução de mandados para a carreira de analista judiciário - oficiais de justiça - do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O valor da gratificação é de R$ 1.244,07 e, segundo destacaram o relator e o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), presidente da CCJ, corrigirá uma injustiça, pois os oficiais de justiça exercem atividade de risco quando em cumprimento de mandado judicial.
13/03/2002
Agência Senado
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