CCJ APROVA CRIAÇÃO DE LINHA OFICIAL DE POBREZA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 21) parecer favorável ao projeto de lei do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que institui a linha oficial de pobreza. De acordo com a proposta, o governo deverá traçar metas para erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades sociais. O projeto, que ainda terá de ser votado pelo plenário, deve também ser examinado pela Comissão Mista Especial para Erradicação da Pobreza.
Os senadores Bello Parga e Edison Lobão (ambos do PFL-MA) votaram contra o parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Em voto em separado, Parga opinou pela inconstitucionalidade da proposta. Para ele, "o projeto invade a prerrogativa de que dispõe o Poder Executivo e elaborar as suas diretrizes de atuação, ao predeterminar que a política proposta de definição da linha de pobreza oriente a elaboração dos planos previstos na Constituição".
Para Suplicy, o relator já havia solucionado este problema, ao propor emenda determinando que "o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais (...) incluirão a erradicação da pobreza como uma de suas metas". No texto original de sua proposta, Suplicy determinava que "a linha oficial de pobreza deverá orientar a elaboração" desses planos.
Também causou polêmica o artigo que determinava que "o presidente da República, por ocasião de sua posse, deverá estabelecer metas nacionais e regionais de progressiva erradicação da pobreza". A CCJ aprovou emenda proposta pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que troca a expressão "deverá estabelecer" por "estabelecerá".
Embora não constasse de seu voto em separado, Bello Parga opôs-se também à determinação do projeto de que a linha oficial de pobreza seja calculada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entidades vinculadas ao governo federal. A comissão aprovou emenda do senador Jefferson Péres (PDT-AM), que transfere a incumbência do cálculo para o "órgão competente".
Na justificação do projeto, Suplicy lembrou que a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Constituição, artigo 3º, inciso III). Em seu relatório, Tebet recordou que o país "tem sido reiteradamente apontado por organismos internacionais como um dos campeões em desigualdades sociais".
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) - designado relator ad hoc em substituição a Tebet, que cumpria missão oficial do Senado Federal em Mato Grosso - não viu qualquer inconstitucionalidade no projeto. O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) chegou a apresentar emenda suprimindo os artigos que, em sua opinião, eram inconstitucionais por determinarem comportamento específico ao presidente da República, mas acabou retirando-a. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a sanção presidencial acabaria com o "vício de origem" - caso de projeto elaborado pelo Congresso determinando ações ao Poder Executivo.
Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que o projeto de lei explicitava o óbvio, mas, no Brasil, o óbvio tem de ser explicitado. O senador Romero Jucá (PSDB-RR) salientou que a proposta era "um direcionamento político e um fato concreto" criado pelo Senado. O senador José Fogaça (PMDB-RS) argumentou que o projeto permitirá aos parlamentares "começar a combater essa pulverização malsã das emendas orçamentárias individuais que priorizam o atendimento clientelístico", em favor de emendas coletivas que visem a erradicação da pobreza.

22/09/1999

Agência Senado


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