CCJ APROVA PARECER QUE APRIMORA O ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951



A Comissãode Constituição, Justiça e Cidadania, sob a presidência do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou, na manhã de hoje (dia 25), por unanimidade, projeto de iniciativa do Executivo que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, de 1951, em consonância com o "caput" do art. 55 da Constituição Federal.

O projeto, relatado favoravelmente pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), conceitua que será reconhecido como refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição, por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.

Também conceitua que para reconhecimento da condição de refugiado o indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro pais.

O senador Bernardo Cabraldisse que a medida é uma importante contribuição para que o Brasil possa ter uma legislação atualizada. José Fogaça ressaltou que o parecer ora aprovado distingue com clareza a figura do refugiado do foragido. Segundo o relator, foragido é o clandestino, é o marginal, envolvido com tráfico de drogas e crimes hediondos, violando, sempre os direitos, humanos. A propostasegue agora para o plenário do Senado.

A CCJ aprovou , ainda, parecer favorável à proposta de emenda à Constituição nº 39, de 1996, mantendo inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou por adoção até o segundo grau e os afins apenas de primeiro grau. A proposta altera o § 7º do art. 14 da Constituição Federal e tramita em conjunto com a proposta de emenda à Constituição 23/96, de autoria do senador Esperidião Amin e outros senadores.

Embora sendo aprovada, a matéria, de acordo com o entendimento dos membros da CCJ, perdeu sua utilidade em faceda aprovação da emenda da reeleição, jápromulgada pela Mesas do Senado e da Câmara. Por isso, ficou acordado que o relator da proposta, senador Edison Lobão, apresentará um projeto para ser apreciado, em caráter urgente, no plenário da Casa, suprimindo o referido § 7º do art. 14 da Constituição, já aprovado.

No encaminhamento da discussão, o senador Roberto Freire (PPS-PE) argumentou queseria um contra-senso impor a Lei das Inelegibilidades para os parentes consangüíneos, cônjuges e afins, quando se permite que o titular se reeleja. "Se se permite o instituto da reeleição, tem que se permitir tudo, inclusive acabar com as inelegibilidades e adequar a legislação ao princípio da reeleição", ressaltou Roberto Freire.

A Comissão de Justiça rejeitou projeto de autoria do senadora Benedita da Silva (PT-RJ) que dispõe sobre a instituição de cota mínima de 20% das vagas das instituições públicas de ensino superior para alunos carentes; e outro de autoria do senador Valmir Campelo (PTB-DF) que estabelece normas sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo urbanos, em dias de eleições, a eleitores residentes nas zonas urbanas. Ambos foram relatados pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).

Por fim, a CCJ aprovou requerimento apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) propondo sejam convidados para uma audiência pública, no período de 13 a 24 de setembro próximo, o procurador-geral Francesco Saverio Borrelli e os procuradores Francisco Greco, Gherardo Colombo e Piercamillo da Vigo, responsáveis pela conhecida "Operação Mãos Limpas", da Itália.

Pedro Simon disse que esse encontro pretende ser uma contribuição ao grande debate que deve haver no país visando a extinção da impunidade, que é,a seu ver, razão primeira da continuidade da ação dos corruptos e dos corruptores.



25/06/1997

Agência Senado


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