CCJ APROVA PROPOSTA QUE RESTRINGE IMUNIDADE PARLAMENTAR



Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 20) substitutivo do relator, senador José Fogaça (PMDB-RS), que muda as regras constitucionais para a imunidade de deputados e senadores. Pela proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar o parlamentar caso a Câmara ou o Senado não se manifestem sobre o pedido de licença num prazo de 120 dias.

O parecer de Fogaça (veja quadro na matéria seguinte) também elimina a necessidade de solicitação de licença para processar o parlamentar que tenha cometido crimes antes de ter assumido o mandato. "Isso acaba com a possibilidade de a pessoa se acobertar de processos por trás de um mandato parlamentar", afirmou o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM).

Antes de expedido o diploma pela Justiça Eleitoral, deputados e senadores eleitos serão tratados como cidadãos comuns. Após a diplomação é que ganham o benefício de só poderem ser presos em flagrante de crime inafiançável. "Agora, somente os atos praticados após a diplomação estão sob o abrigo da imunidade", explicou Fogaça.

Segundo o relator, a finalidade de seu substitutivo foi manter a inviolabilidade dos parlamentares pelas suas palavras e votos, mas retirar imunidades não inerentes à atividade parlamentar. "Esse relatório opta pelo consenso para que avanços possam ser feitos", afirmou Fogaça.

O senador considera o instrumento do decurso de prazo para autorização pelo Congresso como um dos maiores avanços de sua proposta. "Esse mecanismo vai fazer com que os processos andem e que atos delituosos cometidos por parlamentares sejam julgados pela Justiça", disse. Fogaça foi buscar inspiração para esse dispositivo na Constituição de 1967, que estabelecia prazo similar.

A solução encontrada por Fogaça para flexibilizar a imunidade parlamentar conflita com proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que possibilita que o Congresso suspenda o julgamento de parlamentar pelo STF. Para ele, a sustação dos processos pode ser interpretada como interferência de um poder em outro, o que serviria de pretexto para retardar as modificações na imunidade parlamentar.

Pelo substitutivo aprovado, o STF continua sendo o fórum único para julgamento de deputados e senadores. Quanto a isso, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) fez alguns reparos à proposta de Fogaça. Para Tebet, deveria haver um duplo grau de jurisdição, ou seja, deve ser dada aos membros do Congresso a chance de recorrer a uma segunda instância judicial. "O STF não é infalível", justificou, anunciando que deverá apresentar emenda de plenário sobre esse ponto.

Apesar de considerar os argumentos de Tebet sólidos, Fogaça afirma não ter encontrado outra solução. "Qual seria a primeira instância? O STJ (Superior Tribunal de Justiça)?", questionou o relator, ressaltando não ter obtido consenso entre os senadores consultados sobre esse ponto. Fogaça considera também que a possibilidade de o plenário se manifestar dentro de 120 dias funciona como uma primeira instância.

Outra modificação é que o Supremo só receberá a denúncia depois de ouvida defesa preliminar do senador ou deputado. "A possibilidade de instrução pré-processual pode ajudar a limpar a pauta tanto do Supremo quanto do Congresso", justificou.

Os senadores também manifestaram dúvidas quanto à perda da imunidade do parlamentar que estiver licenciado. Fogaça esclareceu que, quando o afastamento do deputado ou do senador for administrativo e não implicar convocação do suplente, o parlamentar continua no exercício de suas atividades. Porém, quando um membro do Congresso se licenciar para assumir cargo no Executivo federal, estadual ou municipal, em que há substituição na sua vaga, a sua atividade parlamentar cessa, acabando junto a imunidade.

O senador Jefferson Péres (PSDB-AM) chegou a pedir destaque do parágrafo 8º do substitutivo de Fogaça, que trata sobre o assunto, no que voltou atrás, apesar de dizer que vai apresentar emenda ao dispositivo em plenário. "O texto talvez não tenha sido claro", concordou o relator.

O parecer de Fogaça baseou-se em propostas de emenda à Constituição dos senadores Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), Pedro Simon (PMDB-RS), Ney Suassuna (PMDB-PB), Carlos Wilson (PSDB-PE), Bernardo Cabral (PFL-AM), Odacir Soares (PTB-RO) e do senador licenciado José Serra (PSDB-SP).

O Plenário deve apreciar o substitutivo de Fogaça já na próxima semana. Caso sejam apresentadas emendas, a CCJ deve manifestar-se mais uma vez. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, quer que a mudança nas regras da imunidade parlamentar seja votada ainda este semestre.



20/05/1998

Agência Senado


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