CCJ APROVA RESTRIÇÃO A PUBLICIDADE DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO E DO ÁLCOOL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (dia 7), parecer favorável ao projeto de lei que limita a publicidade de produtos derivados do tabaco e do álcool a ambientes fechados. O projeto será votado terminativamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas antes será apreciado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Educação (CE).
O relator da matéria na CCJ, senador Jefferson Peres (PDT-AM), apresentou substitutivo para as cinco proposições que tramitam conjuntamente, de autoria dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Emilia Fernandes (PDT-RS), Marina Silva (PT-AC), Roberto Requião (PMDB-PR) e Carlos Patrocínio (PFL-TO). Já no plenário da comissão, o relator acatou emenda sugerida por Requião, permitindo a publicidade somente em ambientes fechados.
Segundo o representante do Paraná, a sugestão foi feita pelo próprio ministro da Saúde, o senador afastado José Serra (PSDB-SP). O substitutivo de Peres proibia terminantemente qualquer tipo de publicidade. Requião repetiu aos integrantes da CCJ o argumento apresentado por Serra de que, como o consumo não é proibido, não se poderia proibir completamente a publicidade, sob pena de a matéria ser considerada inconstitucional.
De acordo com o texto aprovado, estão proibidas a publicidade de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas em equipamentos de camping e em brindes promocionais, assim como por meio de rádio, televisão, cinema, jornais, revistas, impressos, outdoors, cartazes e displays, exceto em ambientes fechados. O projeto também obriga as embalagens desses produtos a trazerem advertências sobre os malefícios que eles causam à saúde.
SANTA CATARINA
Ainda na reunião desta quarta-feira, a CCJ decidiu responder ao Banco Central e ao governo de Santa Catarina que o Senado não tem competência para cancelar as 170 mil Letras Financeiras do Tesouro do Estado, no valor de R$ 402,8 milhões. O relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), argumentou que não há demandas judiciais postulando o pagamento das referidas Letras Financeiras, hoje sob custódia do Fundo de Liquidez da Dívida Pública e, portanto, fora do mercado. Para Tuma, basta que o Senado Federal comunique ao Banco Central e ao governo do Estado o entendimento da CCJ sobre a matéria.

07/06/2000

Agência Senado


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