CCJ EXAMINA PROJETO QUE PERMITE A JUÍZES TRABALHISTAS DAR ISENÇÃO DE CUSTAS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar o projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que estende aos presidentes das juntas de conciliação e julgamento e aos juízes envolvidos no julgamento de causas trabalhistas a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita. A proposta muda a redação do parágrafo 9º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante essa faculdade apenas aos presidentes dos Tribunais do Trabalho.
Baseada em projeto do ex-senador e atual governador do Espírito Santo José Ignácio, arquivado ao fim da última legislatura, a proposta de Alcântara visa "dotar a justiça trabalhista de instrumentos capazes de torná-la mais ágil". A matéria já recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), que reconheceu o seu mérito, além dos aspectos de constitucionalidade e juridicidade.
A gratuidade das custas processuais nos dissídios individuais ou coletivos de trabalho seria assegurada àqueles que receberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provarem estado de miserabilidade. Na opinião de Simon, os juízes de primeira instância estão realmente mais aptos a avaliar as condições econômicas e sociais do empregado que pleiteia isenção de custas, já que, por acompanharem a instrução processual, têm maior conhecimento da situação das partes envolvidas na ação trabalhista.
Ainda segundo parecer da relatoria, a aprovação da proposta vai normatizar o atual quadro de informalidade na concessão do benefício, pois os presidentes das juntas já vêm avalizando a gratuidade por delegação expressa ou tácita dos tribunais. Outros aspectos positivos da medida são destacados por Simon: a possibilidade legal de concessão da justiça gratuita já na primeira instância, evitando, assim, "discussões estéreis" a respeito dessa competência, principalmente entre os juízes estaduais investidos da jurisdição trabalhista.

22/08/2000

Agência Senado


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