CCJ proíbe que partidos políticos façam propaganda de candidatos de outras legendas



Os partidos políticos poderão ficar proibidos de divulgar, em seus programas gratuitos no rádio e na televisão, propaganda "em benefício de filiados a outros partidos ou em proveito destes". A proposta, prevista em projeto de lei de autoria do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), foi aprovada nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O objetivo do projeto (PLS 576/07) é, de acordo com o autor, impedir a atuação das chamadas "legendas de aluguel", prática, segundo explica, muito freqüente no semestre que antecede eleições, quando a propaganda partidária é utilizada para fortalecer a futura candidatura de filiado político diverso do responsável pelo programa.

Sérgio Guerra também fixa, em seu projeto, multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil ou ainda ao valor do custo da inserção para quem insistir na propaganda de candidatos de outros partidos.

Tempo

A matéria também restabelece a distribuição de tempo de propaganda política existente até 2005, que era de 20 minutos, por semestre, a grandes partidos políticos que obtiveram mais de 10% de votos em todo o país e tenham elegido representantes em pelo menos sete estados brasileiros. Atualmente, pela Resolução 20.034/97 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se baseou em decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), esse tempo é de dez minutos.

Em sua justificação, Sérgio Guerra lembra que a resolução reduziu ainda os programas em bloco estaduais, que tinham 20 minutos por semestre. As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre, também ficaram restritas à metade do tempo.

- Esses partidos ficaram nivelados com os médios partidos, passando a utilizar, durante o corrente ano, apenas dez minutos por semestre nos programas em bloco. Os pequenos partidos foram substancialmente beneficiados, pois se antes dispunham de apenas dois minutos anuais, passaram a ter o uso de cinco minutos por semestre - explicou o autor, ao lembrar que sua proposta restabelece os prazos anteriores à resolução.

Ao apresentar parecer favorável à matéria nos mesmos termos do que foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) no último dia 26 de novembro, o relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), acrescentou ainda emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que garante tempo em programa de cadeia nacional a partidos pequenos.

Pelo texto da emenda, "ao partido que obtiver menos de 2% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, e não eleger representante à Câmara dos Deputados, é assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de dois minutos cada, e de um programa de igual tempo nas emissoras nos estados ou no Distrito Federal em que tiver elegido representante à respectiva Assembléia ou Câmara Legislativa, facultada a utilização desse tempo em inserções".

Jarbas Vasconcelos rejeitou, em seu parecer, voto em separado do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que pretendia assegurar a realização de programas a partidos que não viessem a conseguir sequer 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos, e distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

- Ao acatar a emenda do senador Azeredo, estou, em parte, atendendo também ao pedido do senador Arruda - justificou Jarbas Vasconcelos.



10/12/2008

Agência Senado


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