Comissão aprova anteprojeto sobre expropriação de terras onde houver trabalho escravo
Jucá explicou que o objetivo é delimitar o assunto sem ser inconsequente
A Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou, em reunião nesta quinta-feira (17), o anteprojeto de lei que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. O presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o texto, agora já na forma de projeto, será provavelmente encaminhado ao Senado, já que a última sugestão da comissão foi encaminhada à Câmara dos Deputados.
O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente.
Pelo texto aprovado, a expropriação alcança apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.
A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.
Jucá disse ter descartado outra sugestão do governo, que pretendia qualificar como trabalho escravo a “submissão a jornada exaustiva”. Para o relator, a expressão é singela e genérica demais, possibilitando interpretações as mais variadas.
Fundo
A proposta também regulamenta e dá nome ao fundo especial previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, do ex-senador Ademir Andrade, que determina a expropriação de propriedades urbanas ou rurais onde for constatado o trabalho escravo ou culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O texto substitutivo aprovado pela Câmara no ano passado voltou a tramitar no Senado, para avaliação das alterações feitas pelos deputados. Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último mês de junho e aguarda as deliberações da Comissão Mista Especial para seguir sua tramitação.
O anteprojeto destina ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins (Funprestie) os valores decorrentes dos leilões dos bens expropriados, além de recursos do orçamento da União e doações e contribuições de pessoas físicas e entidades públicas e privadas.
A sugestão para que sejam vendidos os imóveis cujas características impeçam sua utilização em programas de reforma agrária e de habitação popular, e que seus valores sejam revertidos ao fundo, foi apresentada a Jucá pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Outra sugestão do deputado determina que, nas propriedades pertencentes ao poder público ou empresas de economia mista nas quais seja constatado o trabalho escravo, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.
Entre as finalidades do fundo estão o atendimento emergencial aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo; o retorno à sua residência, em condições dignas, do trabalhador que se deslocou de seu local de origem para se submeter a condições de trabalho desumanas ou degradantes; a realização de cursos de capacitação, reciclagem ou readaptação aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo; e a promoção de ações de combate e prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Greve
Vaccarezza marcou nova reunião da comissão para o dia 31, às 11h30, quando os parlamentares deverão debater a regulamentação do direito de greve do servidor público. Jucá apresentou seu anteprojeto nesta quinta-feira e disse tê-lo encaminhado a centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capital, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil e a órgãos do governo federal. Porém, não recebeu qualquer sugestão.
O presidente da Comissão Mista aceitou a sugestão do relator e colocou o anteprojeto em vista coletiva até a próxima reunião. Jucá ressaltou que a proposta está em aberto e cobrou sugestões de seus colegas. Ele disse que o texto é uma minuta para ser discutida e aprimorada pelos parlamentares para regulamentar o direito de greve do servidor público, previsto na Constituição, mas que, 25 anos após sua promulgação, ainda não foi delimitado.
17/10/2013
Agência Senado
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