COMISSÃO DE EDUCAÇÃO EXAMINARÁ PROJETO SOBRE TELEVISÃO COMUNITÁRIA



A Comissão de Educação examinará, em setembro, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Paulo Hartung (PPS-ES) que amplia a Lei de Radiodifusão Comunitária para instituir o Serviço de Televisão Comunitária, determinando a designação, para este fim, de pelo menos dois canais de operação do serviço, um na freqüência VHF e outro na freqüência UHF, de potência limitada a 250 watts.
O projeto também concede anistia às entidades, associações, pessoas físicas e jurídicas que exploravam radiodifusão (sons ou imagens) de natureza comunitária sem autorização, ressalvando os direitos de reparação civil por danos causados a terceiros pela operação irregular. Os equipamentos apreendidos por autoridades deverão ser devolvidos aos seus proprietários, sem direito de indenização.
Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Emilia Fernandes (PDT-RS) argumenta que um serviço de televisão comunitária pode contribuir para a democratização da comunicação. Para ela, ao lado de canais de televisão por satélite, cabo e microondas, os canais comunitários de baixa potência permitirão adequar o produto às exigências de seu público receptor específico, deixando de lado o discurso baseado na "massificação tradicional das emissoras comerciais".
Emilia também considerou louvável a proposta de estabelecimento de uma regra de transição para retirar da clandestinidade as milhares de emissoras comunitárias que já estavam em funcionamento quando da edição da lei que regulamentou o serviço de radiodifusão comunitária, em 1998. "A proposta de outorga de autorização precária por um prazo de dois anos, no máximo, nos parece extremamente justa", argumentou.
A senadora destacou que uma emissora comunitária tem elevado alcance social, porque opera como uma via de duas mãos: ela não apenas fala como ouve, assegurando à comunidade o direito de se fazer ouvir em seus reclamos e manifestações de âmbito local.
- Entendo que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vem exorbitando de sua função fiscalizadora, ao proceder à apreensão de equipamentos destinados à transmissão em âmbito restrito de rádios e TVs comunitárias, sem processo legal. Por isso, a anistia concedida às entidades e associações que exploravam radiodifusão sem autorização, e a exigência de devolução dos equipamentos apreendidos, vem corrigir um inadmissível abuso de autoridade - conclui Emilia Fernandes.

24/08/2000

Agência Senado


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