RÁDIO COMUNITÁRIA TEM PARECER FAVORÁVEL DA INFRA-ESTRUTURA
A Comissão de Serviços de Infra-estrutura do Senado, presidida pelo senador Freitas Neto (PFL-PI), aprovou hoje (dia 16) parecer do senador José Agripino (PFL-RN) favorável ao projeto de lei da Câmara regulamentando o funcionamento de empresas de radiodifusão comunitária.
Em seu voto, o relator argumenta que o projeto vem tirar da clandestinidade as emissoras que já funcionam à revelia de concessão em muitas localidades e destaca sua missão de difusão da cultura, das artes e da informação de interesse local. A matéria irá agora à deliberação do plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o serviço de radiodifusão comunitária deve operar em freqüência modulada, em baixa potência (máxima de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a 30 m) e cobertura restrita (bairro ou vila). A outorga, com validade de três anos renováveis por igual período, é concedida pelo Ministério das Comunicações, que regulamentará e fiscalizará as emissoras, que, segundo o relator, "deixarão de interferir no sistema regular de telecomunicações."
O serviço de radiodifusão comunitária tem por finalidade difundir idéias, cultura e tradições da comunidade a que serve; prestar serviços de utilidade pública; permitir aos cidadãos o exercício do direito de expressão. Em sua programação, devem atender aos princípios de não-discriminação de raça, religião, convicções político-ideológico-partidárias e condição social.
A programação informativa e opinativa deve observar os princípios da pluralidade de opinião e de versões simultâneas em matérias polêmicas. O cidadão comum terá, segundo a proposição, direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, reclamações e reivindicações, devendo encaminhar pedido nesse sentido à direção da rádio.
Esse serviço de radiodifusão deverá ser explorado por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. O patrocínio, de acordo com o projeto, será sob a forma de apoio cultural e também sem fins lucrativos. Um conselho comunitário - composto por no mínimo 5 pessoas representantes de entidades da comunidade local, associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente constituídas - deverá acompanhar a programação, com o propósito de observar o atendimento do interesse da população e das diretrizes estabelecidas pelo próprio projeto.
16/10/1997
Agência Senado
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