COMISSÃO DO MERCOSUL EXAMINARÁ PROPOSTA DO EXECUTIVO SOBRE EXTRADIÇÃO
De acordo com a mensagem, serão causas de extradição atos qualificados como delitos segundo as leis do país requerente e as do país requerido. Neste caso, a pessoa reclamada terá todos os direitos e garantias concedidas pelo Estado em que se encontra, devendo ser assistida por um defensor e, se necessário, por intérprete.
Ainda segundo a mensagem, não serão casos de extradição, entre outros, delitos exclusivamente militares, crimes de natureza política e quando a pessoa reclamada, for menor de 18 anos na época da prática do ato.
Também está prevista para esta reunião da Comissão, a análise do projeto de lei da Câmara dos Deputados que proíbe o Poder Executivo de adquirir produtos laticínios originários de países que não sejam membros do Mercosul. O relator da proposta, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB - MG), concedeu parecer favorável à aprovação da matéria.
24/05/2000
Agência Senado
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