Comissão examinará projeto de lei sobre faturas em braile



Projeto de lei (PLS 196/06) de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) obriga a impressão em braile - a linguagem em relevo usada por deficientes visuais para leitura - das faturas das concessionárias de serviço público, quando isso for solicitado pelo usuário.

Pelo PLS 196/2006, além de ter o direito de optar por seis datas diferentes para receber as faturas de seus débitos - o que já faz parte da lei 8.975/95 - o usuário de serviços públicos poderá recebê-las expressas em braile, se manifestar essa opção junto às concessionárias.

Em sua justificação, o senador por Rondônia explica que, pelo censo demográfico de 2000, cerca de 16,6 milhões de pessoas no Brasil são incapazes de enxergar ou têm alguma dificuldade permanente de visão. A matéria teve voto favorável à sua aprovação apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

É de Paim outro projeto em tramitação na CDH, que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa, o culpado de apresentar ou divulgar material pornográfico e cenas de sexo explícito envolvendo menores, ainda que gratuitamente.

Na justificativa do PLS 202/2006, Paim argumenta que deve-se punir o vendedor de pedofilia, mas também o comprador desse material pornográfico, porque este estimula a produção dessas imagens sexuais feitas com crianças e adolescentes, mesmo que não vise a obter lucros ou vantagens pecuniárias.



24/01/2007

Agência Senado


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