COMO FICA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O PLC nº 100/96, apreciado hoje (dia 21) pela CAS, define serviço voluntário como atividade não remunerada, prestada por pessoa física, e estabelece o tipo de instituição que poderá aceitar esse serviço: entidade pública de qualquer natureza eprivada de fins não lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O serviço voluntário, conforme a proposta, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Oserviço voluntário será exercido mediante celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviço, devendo constar "o objetivo e as condições de seu exercício".
Quanto às despesas comprovadamente realizadas, no desempenho das atividades voluntárias, o projeto prevê que elas poderão ser ressarcidas, desde que expressamente autorizadas.
21/01/1998
Agência Senado
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