Concessões para táxis devem ser tratadas no município, diz Osmar Dias
O senador Osmar Dias (PDT-PR), apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado(CCJ), parecer contrário ao projeto de lei da Câmara nº 01295, que procura disciplinar a exploração e a condução de veículos de aluguel. O senador considerou a proposta inconstitucional, por entender que as concessões para exploração de serviços de táxis devem ser tratadas no âmbito da legislação municipal. Em razão de diversos pedidos, contudo, o presidente da Comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), concedeu vista coletiva ao projeto, que deverá ser votado na próxima reunião daquela Comissão.
Ao discutir a matéria, o senador Roberto Freire (PPS-PE) pôs em dúvida a alegada inconstitucionalidade definida no parecer de Osmar Dias, solicitando ainda que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examine o assunto. A matéria deverá ser votada na próxima reunião da CCJ e uma vez aprovado o parecer do relator, não poderá seguir para exame na CAS, como quer Roberto Freire.
Freire explicou que, como usuário habitual dos serviços de táxis, tem ouvido inúmeras queixas dos motoristas daqueles veículos contra a exploração dos seus serviços, feita, em geral, por grandes empresas que se apropriam das licenças de concessão. Esses profissionais querem que as licenças sejam concedidas de forma individual para uso do próprio motorista, com um limite para as empresas.
Osmar Dias explicou que o limite já existe na lei atual, que determina que as empresas não podem ter mais de 5% das concessões de um município para a exploração de táxis. O senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA), embora dizendo reconhecer veracidade na queixa dos taxistas autônomos, elogiou o parecer de Osmar Dias, ressaltando tratar-se, "realmente, de um assunto para ser resolvido na esfera municipal".
Essa mesma opinião é partilhada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que achou o projeto da Câmara com boas intenções, mas "completamente inadequado às condições do País".
Requião explicou que ninguém pode dirigir durante 24 horas e seria absurdo proibir, como pretende a proposta da Câmara, que um motorista que tenha uma licença para exploração do táxi dirija o veículo licenciado por seis horas e coloque outros motoristas para trabalhar nas horas restantes do dia.
29/05/2002
Agência Senado
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