Conselheiro do Cade diz que outros órgãos foram contrários à compra da Garoto pela Nestlé
Um dos membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que votaram contra a compra da fábrica de chocolates Garoto pela Nestlé, Thompson Almeida Andrade, disse, em audiência pública sobre o assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que as decisões do conselho são tomadas depois de pareceres de quatro outros órgãos: a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça; a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda; o Ministério Público da União e a Procuradoria Geral do Cade. "Dos quatro órgãos, três deles deram pareceres contrários, exatamente iguais ao do Cade", disse Thompson Andrade.
O conselheiro do Cade disse também que, ao contrário das críticas que a decisão tem sofrido, houve a preocupação de preservar empregos. "Firmamos com a Nestlé, no início do processo, o chamado acordo de reversibilidade, que impediu a empresa de tomar qualquer decisão administrativa que não pudesse ser revertida depois", explicou. "Além disso, o acordo impedia a demissão de funcionários", concluiu.
Thompson Almeida Andrade informou ainda que no dia 16 de dezembro último, a Nestlé pediu ao Cade um "relaxamento" no acordo que impedia demissões na Garoto.
- Dizia a Nestlé que seria feita uma "adequação" de pessoal, o que é evidentemente um eufemismo para demissões. E o Cade rejeitou o relaxamento, exatamente para preservar empregos - argumentou. Ele disse ainda que a própria Nestlé reconhece que haveria uma grande concentração no mercado de chocolates.
O conselheiro explicou que há atenuantes que até permitem a concentração de mercado em uma só empresa: a possibilidade de importação, o ganho de eficiência e escala com a fusão de empresas e até a possibilidade de criação de novas empresas para concorrer no mercado. "Nenhum desses atenuantes existia neste caso", disse Thompson. "Não haveria nem mesmo ganho de eficiência, de escala, que seria extremamente baixo", disse. Ele explicou ainda que nem mesmo o retalhamento da empresa em setores, como alguns defendem, seria positivo. "Ao contrário, haveria perda de eficiência e escala", explicou. "A nossa decisão seguiu rigorosamente a Constituição e a Lei n° 8884, que trata da defesa da livre concorrência", concluiu.
O presidente do Cade, João Grandino Rodas, único voto no conselho favorável à operação, disse que baseou-se na convicção pessoal para aprovar a compra da Garoto pela Nestlé. "Levei em conta, principalmente, o caput do Artigo 170 da Constituição, que diz "A Ordem Econômica será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa". Ele explicou que também foi voto vencido quando se julgou, no Cade, a fusão de bancos.
11/02/2004
Agência Senado
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