Conselho derrubou destaque que buscava retirar a recomendação de abertura de processo de cassação



Ao verem rejeitado o requerimento para que fosse dada prioridade ao voto em separado do senador Paulo Souto (PFL-BA), os senadores do PFL apresentaram destaque para excluir da conclusão do relatório do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) as expressões "de cassação" e "por fato sujeito a perda de mandato". Com a retirada das expressões, o conselho tomaria a decisão de apenas encaminhar o processo à Mesa do Senado para as providências disciplinares cabíveis, sem sugerir a abertura de processo de perda de mandato. O destaque, no entanto, foi rejeitado com 10 votos contrários e 5 favoráveis.

O senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) justificou a proposta de supressão, das conclusões do relatório, dos termos que, na sua opinião, vinculariam a abertura de processo contra os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF) à pena de cassação de mandato.

- Todos aqui desejam que o processo seja aberto pela Mesa, mas não que seja restritivo à pena de cassação - argumentou o senador pefelista.

Ao encaminhar a votação, o relator alertou os colegas do conselho de que as expressões destacadas atingiriam a essência do seu relatório, modificando substancialmente a sua natureza.

- Seria mais ético votar contra o meu relatório, pois a aprovação dos destaques representa a desfiguração do meu relatório - disse.

Apesar de expressar seu respeito ao voto em separado apresentado por Paulo Souto e aos pedidos de destaque, o relator ameaçou retirar seu parecer se as mudanças sugeridas fossem acatadas pelo Conselho de Ética.

Veja o texto de Saturnino com as expressões, em negrito, que, de acordo com o destaque apresentado, deveriam ser retiradas do relatório:

"... e finalmente que desse procedimento resultou patente a existência de indício de atos contra a ética e o decoro parlamentar, de modo a justificar a abertura de processo de cassação, mediante as competentes representações, contra os senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda, por fato sujeito a perda de mandato".

23/05/2001

Agência Senado


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