CRE ANALISA PROJETO QUE INSTITUI SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), presidida pelo senador José Sarney (PMDB-AP), aprecia nesta terça-feira (dia 22), às 17h30, projeto do Executivo que cria a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A matéria tem parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP). Na última terça (dia 15) a votação do projeto foi adiada em virtude de a senadora Emilia Fernandes (PDT-RS) não estar presente para defender uma emenda de sua autoria à matéria.A emenda de Emilia Fernandes reproduz emenda já rejeitada apresentada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), impugnando a criação de novos cargos em comissão na estrutura da Abin. Segundo a senadora, o motivo é que "não seria apropriado o aumento de despesas nessa fase de contenção de gastos" e que se poderia deslocar pessoal lotado atualmente na Casa Militar. Romeu Tuma explicou que rejeitou a emenda porque os cargos em comissão a serem criados visam justamente romper com o passado e permitir a contratação de pessoal novo e especializado para a Abin.Além de criar a Abin, órgão central responsável pelo assessoramento direto do presidente da República, o projeto institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência no país. Os órgãos e entidades que formarão o Sistema também são definidos na proposta.O projeto, já aprovado na Câmara, recebeu uma emenda do relator, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), definindo a composição do órgão de controle externo da atividade de inteligência no país, que estará a cargo do Congresso Nacional. O relator na CCJ também foi o senador Romeu Tuma.Na CCJ, Romeu Tuma argumentou que a criação dos cargos é necessária, pois a Agência poderá contar com corpo técnico especializado e eficiente para atender a sua estrutura, composta de 17 unidades nos estados, além dos órgãos centrais. Ele acrescentou que mesmo com a criação dos cargos, a Abin não atinge o limite de 10% de cargos comissionados, estabelecido em lei.
18/06/1999
Agência Senado
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