Créditos trabalhistas devem ter prioridade no substitutivo de Tebet



A prioridade para o pagamento dos créditos trabalhistas nos processos de falência e de recuperação judicial de empresas deve ficar explicitada no substitutivo que o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) apresentará aos integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o senador disse à Agência Senado, as audiências realizadas até agora pela CAE mostraram que é preciso não deixar margem no texto legal que suscite dúvidas sobre a preferência no pagamento de créditos de natureza alimentar.

- Houve uma posição praticamente unânime em relação a essa questão - afirmou, esclarecendo que não foi apenas um pedido das duas maiores centrais sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, ouvidas na semana passada. Outro aspecto do projeto de lei que parece estar resolvido é o da fixação de um limite para o pagamento dos créditos trabalhistas nos processos falimentares. As duas centrais defenderam a definição de um teto durante a audiência na CAE.

O relator disse que houve mudança de posição das entidades em relação aos debates promovidos na Câmara, quando os representantes dos trabalhadores se opuseram à fixação de um teto, com receio de que isso acarretasse prejuízos para os assalariados. As propostas que estavam na mesa de negociação variavam entre valores equivalentes a 150 ou a 200 salários mínimos e um limite único de R$ 30 mil. Agora, na CAE, a CUT solicitou um teto de 500 salários mínimos (R$ 120 mil) e a Força Sindical 200 salários mínimos (R$ 48 mil).

Tebet afirmou que ainda não tem uma opinião formada sobre qual seria o valor, mas deu uma pista ao informar que o valor médio das indenizações fixadas pela Justiça do Trabalho é de R$ 2,5 mil, o que desaconselharia a fixação de um limite nas proporções solicitadas pela CUT, por exemplo. Entretanto, é exatamente essa estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deve patrocinar uma outra alteração no texto aprovado na Câmara. O relator disse que não é possível com esses dados admitir o parcelamento do crédito trabalhista em até um ano, como está no projeto de lei.

Operações cambiais

A reivindicação das centrais sindicais de derrubar o dispositivo que assegura o pedido de restituição dos recursos emprestados na modalidade de adiantamento de contrato de câmbio para os exportadores (ACC), com preferência sobre todos os credores, não deverá ser atendida pelo relator. Além da posição contrária de outros senadores, como Rodolpho Tourinho (PFL-BA), Tebet também é de opinião que o artigo n° 28 do projeto de lei (PLC n° 71/2003) deve ser mantido, mas com regras que não deixem dúvidas sobre o alcance dessa medida.

- É claro que existe uma diminuição de recursos. Mas o objetivo maior é o de recuperar a empresa, assegurando os empregos e os salários. O ACC é um importante instrumento de crédito para os exportadores. É um dinheiro que eles recebem adiantado para poder concluir suas operações de venda ao exterior. Sem ele, muitas empresas quebrariam - avaliou.



09/02/2004

Agência Senado


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