CRIADO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA



Por unanimidade (58 votos favoráveis, nenhum voto contra e nenhuma abstenção), o plenário do Senado aprovou hoje (dia 20) a criação do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, destinado a financiar a compra de imóveis rurais por parte de posseiros, arrendatários, parceiros, trabalhadores rurais minifundiários, trabalhadores rurais sem terra e qualquer trabalhador que comprove experiência agrícola de no mínimo 5 anos.

De autoria do senador Esperidião Amin (PPB-SC), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo da CCJ elaborado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e será agora enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.

Toda a receita do fundo será usada nesses financiamentos, concedidos individual ou coletivamente, e em programas de assentamento e de reordenação fundiária promovidos pelo governo federal ou por entidades públicas estaduais e municipais.

Os empréstimos deverão ser preferencialmente concedidos para a compra de imóveis dotados de infra-estrutura, sendo que o pagamento terá prazo de amortização de 180 meses, carência de três anos e quitação em 12 parcelas anuais e sucessivas. Os beneficiários com recursos do fundo só poderão comprar um módulo rural, cuja área varia, conforme a região ou estado do país, de 2 a 120 hectares.

O novo fundo será constituído por recursos de dotações alocadas no Orçamento Geral da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, advindos da amortização de financiamentos do próprio fundo, de doações feitas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas e decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal. Além destes, recursos destinados ao Ministério Extraordinário de Política Fundiária, desde que não sejam vinculados a projetos ou atividades específicas, e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

A administração do Fundo de Terras será descentralizada, com a participação de estados e municípios na execução dos projetos aprovados por órgão técnico-administrativo do fundo, encarregado da análise técnica dos projetos apresentados e da fiscalização de sua execução.

A gestão financeira do fundo, por sua vez, caberá aos bancos oficiais.



20/11/1997

Agência Senado


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