Em 90 dias, órgãos públicos não poderão ter documentos somente em língua estrangeira na internet
No prazo de 90 dias, todos os documentos institucionais publicados por órgãos públicos em língua estrangeira na internet deverão ter também uma versão em português. A determinação consta da Lei 12.686/2012, sancionada nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff. A norma vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto que deu origem à lei (PLS 225/2003) foi apresentado em 2003 pelo então senador Aloizio Mercadante, que, à época, explicou que havia muitos documentos de órgãos e entidades públicas federais disponíveis apenas em língua estrangeira na internet.
A proposta de tornar obrigatória a existência de versões de todos os documentos em português foi aprovada na Comissão de Educação do Senado na forma de substitutivo do então senador Eduardo Azeredo. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em maio deste ano.
19/07/2012
Agência Senado
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