FACTORING SERÁ REGULAMENTADO SE FOR APROVADO PROJETO DE FOGAÇA
Lembrando que o factoring não se confunde com as atividades privativas das instituições financeiras, Fogaça pretende defini-lo e estipular prazo para que as empresas já constituídas nesse ramo se adaptem à lei. Na proposta, o factoring é denominando serviço de "fomento mercantil".
O projeto veda a tais empresas captar recursos junto ao público e executar operações de natureza própria das instituições financeiras, que dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil para funcionar. O texto ainda dispõe que a empresa que ceder crédito a uma factoring se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade, legitimidade e legalidade do crédito cedido. E, no caso de insolvência, concordata ou falência dos devedores, a factoring cessionária deverá se habilitar no processo.
Fogaça também prevê a criação do Conselho Federal de Fomento Mercantil, a quem caberá a supervisão e disciplina de todas as atividades relacionadas pelo factoring, bem como aplicar as sanções disciplinares a serem estipuladas pelo Código de Ética Profissional.
19/09/2000
Agência Senado
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